TRT1 - 0100676-78.2021.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de THIARIES SILVA CRISTO em 23/06/2025
-
20/06/2025 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
07/06/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) THIARIES SILVA CRISTO
-
05/06/2025 13:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de THIARIES SILVA CRISTO em 04/06/2025
-
04/06/2025 18:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fa6474 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS apresenta EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo legal, alegando incorreções nos cálculos homologados.
Juízo garantido.
Medida tempestiva.
Manifestação do embargado, pelo não conhecimento do incidente. É o relatório.
DECIDO DA PACTUAÇÃO COLETIVA (TEMA: 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL – STF-DF) QUE DELIMITOU A QUESTÃO DA “SUPRESSÃO DE FOLGAS E REPOUSOS”, DANDO QUITAÇÃO E ENCERRANDO A CELEUMA AD CAUTELAM - OS DIAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE CICLOS DE EMBARQUE LABOR ADMINISTRATIVO DOS JUROS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AD CAUTELAM – LIMITAÇÃO – ACT 2020 A embargante alega incorreções nos cálculos homologados, pelas razões expostas sob id 0bfd270.
Verifico que, não obstante instada a se manifestar na forma do art. 879, §2º, da CLT, conforme notificação de id f390b06(08 dias), a executada apresentou suas impugnações de forma intempestiva, sendo declarado pela decisão de id 18ee0bf a preclusão de sua impugnação, razão pela qual tenho por PRECLUSA a presente pretensão, nos termos da Súmula Nº 67 deste Regional. CONCLUSÃO Ante o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os EMBARGOS À EXECUÇÃO, por PRECLUSOS quanto à matéria arguida, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) THIARIES SILVA CRISTO
-
21/05/2025 16:11
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de THIARIES SILVA CRISTO em 13/05/2025
-
07/05/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4beab4c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao embargado, para manifestação, no prazo de 5 dias.
Decorrido, voltem conclusos para julgamento do incidente.
MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIARIES SILVA CRISTO -
02/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) THIARIES SILVA CRISTO
-
02/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
02/05/2025 14:17
Iniciada a execução
-
02/05/2025 14:17
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 20:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/03/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIARIES SILVA CRISTO em 24/03/2025
-
19/03/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ee0bf proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Preclusa a impugnação da reclamada, considerando que, conforme a intimação de id f390b06, o prazo para impugnação aos cálculos autorais decorreu em 11/02/2025.
HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR(A) (id. 8b95d77) para fixar o valor total da condenação em R$ 806.071,72, a seguir discriminado: RECLAMANTE R$ 564.795,91HONORÁRIOS R$ 73.279,25FGTS A DEPOSITAR R$ 38.725,74INSS R$ 102.868,67IRPF R$ 26.402,15 Custas processuais já recolhidas.
Expeça-se alvará do valor depositado sob id 7dfb0ba, por inequivocamente inferior ao crédito.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a parte autora, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito da diferença devida, qual seja, R$ 763.934,88, já considerada a dedução do saldo atualizado do r. depósito, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução.
Decorrido, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 13 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIARIES SILVA CRISTO -
13/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) THIARIES SILVA CRISTO
-
13/03/2025 09:02
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
11/03/2025 12:07
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
25/02/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 08:21
Juntada a petição de Impugnação
-
12/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/02/2025
-
29/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e87058 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIARIES SILVA CRISTO -
11/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) THIARIES SILVA CRISTO
-
11/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
11/12/2024 11:46
Iniciada a liquidação
-
11/12/2024 11:46
Transitado em julgado em 03/12/2024
-
09/12/2024 05:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/11/2021 06:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/11/2021 06:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 6.220,91)
-
18/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/11/2021
-
16/11/2021 19:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
04/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 21:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/10/2021 21:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIARIES SILVA CRISTO sem efeito suspensivo
-
27/10/2021 19:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
26/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de THIARIES SILVA CRISTO em 25/10/2021
-
21/10/2021 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
12/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/10/2021 08:25
Expedido(a) intimação a(o) THIARIES SILVA CRISTO
-
11/10/2021 08:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIARIES SILVA CRISTO
-
11/10/2021 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.220,91
-
20/09/2021 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
03/09/2021 21:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a defesa)
-
30/08/2021 21:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/08/2021 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/08/2021 15:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS suplementar)
-
26/08/2021 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
-
27/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/07/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) THIARIES SILVA CRISTO
-
26/07/2021 10:43
Audiência inicial por videoconferência designada (30/08/2021 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/07/2021 10:43
Audiência una cancelada (22/09/2021 14:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de THIARIES SILVA CRISTO em 22/07/2021
-
13/07/2021 15:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/06/2021 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e manifestação sobre audiência virtual)
-
28/06/2021 18:15
Juntada a petição de Manifestação ( ANTES DEFESA - AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO)
-
28/06/2021 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/06/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 15:32
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/06/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) THIARIES SILVA CRISTO
-
18/06/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
18/06/2021 14:01
Audiência una designada (22/09/2021 14:05 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/06/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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