TRT1 - 0100930-22.2019.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f27f587 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) reu em 17/06/2025, ID nº 9cd0087, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 5ea5660 À conclusão.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84d370d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) reu em 17/06/2025, ID nº9cd0087 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 5ea5660 À conclusão.
MACAE/RJ, 18 de junho de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280d392 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aos embargados, para manifestação, no prazo de 5 dias.
Decorrido, voltem conclusos para julgamento do incidente.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DA CONCEICAO SANTANA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86eb23f proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Rejeito a impugnação quanto a aplicação da multa do artigo 467 da CLT, eis que em conformidade com a coisa julgada.
Quanto à base de cálculos da multa do art. 467 da CLT, nada a reparar, tendo em vista que a multa de 40% sobre o FGTS também faz parte do rol das verbas resilitórias a serem pagas ao trabalhador.
No que refere-se às contribuições previdenciárias, rejeito a impugnação, uma vez que o entendimento é que o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário.
Não se estende, portanto, aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista, conforme previsto no art. 43, da Lei 8.212/91.
Rejeito a impugnação quanto "A FORMA DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS EM RAZÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL", considerando que as empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20.
Tanto é que o artigo 124, da lei nº 11.101/2005 não menciona a recuperação judicial para exclusão dos juros, mas apenas os casos de falência.
Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR (id. d60897a) para fixar o valor total da condenação em R$ 39.308,05, a seguir discriminado: RECLAMANTE R$ 34.163,54HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO AUTOR R$ 5.124,53IRPF R$ 19,98 Considerando o processamento da Recuperação Judicial em favor da devedora principal, redireciono ao devedor subsidiário, em observância à Súmula 12 deste Regional.
Convolo em penhora o depósito de id 1187703, até o limite da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência dos valores homologados, bem como da convolação em penhora, no prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, expeçam-se os alvarás correspondentes, devolvendo-se o saldo remanescente à devedora subsidiária e notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venham os beneficiários, em 48 horas, com a indicação dos dados bancários, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária dos mesmos.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100930-22.2019.5.01.0482 : JOSE LUIZ DA CONCEICAO SANTANA : U T C ENGENHARIA S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/11/2024 06:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/11/2024 15:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/07/2022 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/06/2022
-
23/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/06/2022
-
23/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/06/2022
-
23/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DA CONCEICAO SANTANA em 22/06/2022
-
15/06/2022 12:36
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
15/06/2022 12:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/06/2022 17:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI e Contrarrazões RR José)
-
08/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/06/2022 18:02
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2022 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA CONCEICAO SANTANA
-
06/06/2022 18:02
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/06/2022 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA CONCEICAO SANTANA
-
06/06/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:55
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
10/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2022
-
09/05/2022 12:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
-
05/05/2022 12:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
27/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/04/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/04/2022 10:08
Não admitido o Recurso de Revista de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2022 10:08
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/02/2022 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
15/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DA CONCEICAO SANTANA em 14/12/2021
-
13/12/2021 13:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
09/12/2021 10:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
09/12/2021 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
01/12/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/11/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/11/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DA CONCEICAO SANTANA
-
29/11/2021 09:47
Conhecido em parte o recurso de JOSE LUIZ DA CONCEICAO SANTANA - CPF: *13.***.*67-75 e provido
-
29/11/2021 09:47
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08 / null
-
03/11/2021 11:51
Incluído em pauta o processo para 22/11/2021 10:00 4ª Turma - Processos Des. Alvaro ()
-
13/10/2021 15:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
25/09/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2021
-
24/09/2021 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 11:15
Incluído em pauta o processo para 11/10/2021 10:00 4ª Turma - Processos Des. Alvaro ()
-
21/09/2021 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2021
-
14/09/2021 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/09/2021 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de reconsideração)
-
07/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 14:27
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/09/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/09/2021 10:47
Encerrada a conclusão
-
02/09/2021 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/09/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100753-74.2016.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao Ferrari da Silveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2022 15:33
Processo nº 0101106-64.2020.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Fernandes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2020 11:11
Processo nº 0101106-64.2020.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Melissa dos Anjos Secchin
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2022 10:10
Processo nº 0101106-64.2020.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Ceschin Celjar
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2021 11:08
Processo nº 0100632-66.2022.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcello Barbosa Camarinha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2022 17:10