TRT1 - 0100058-91.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 15:10
Juntada a petição de Contraminuta
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27/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8334076 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) RÉ em 13/06/2025, ID nº d94b568, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº e5890d1. À conclusão.
MACAE/RJ, 25 de junho de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 26 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CASTRO JACINTO -
26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CASTRO JACINTO
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26/06/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HALLIBURTON PRODUTOS LTDA. sem efeito suspensivo
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25/06/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO CASTRO JACINTO em 16/06/2025
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13/06/2025 14:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
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02/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CASTRO JACINTO
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02/06/2025 16:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
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26/05/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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26/05/2025 10:26
Iniciada a execução
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23/05/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CASTRO JACINTO
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14/05/2025 16:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO CASTRO JACINTO em 08/05/2025
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08/05/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf1ff38 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 839a0a9, para fixar em R$ 338.456,39 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 255.016,91 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 42.863,36 (+) Honorários Advocatícios R$ 38.645,91 (+) Contribuições Ficais (IRRF) R$ 1.930,21 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CASTRO JACINTO -
07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
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07/04/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CASTRO JACINTO
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07/04/2025 16:56
Homologada a liquidação
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07/04/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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26/03/2025 09:23
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
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12/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CASTRO JACINTO
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12/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/02/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4b4b3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o autor para que proceda à retificação de seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando os apontamentos técnicos da contadoria deste Juízo (id. 0f1aa46).
Decorrido in albis, voltem-me conclusos.
Vindo a retificação, à contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CASTRO JACINTO -
12/02/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CASTRO JACINTO
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12/02/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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11/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de LEANDRO CASTRO JACINTO em 10/02/2025
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06/02/2025 08:39
Juntada a petição de Impugnação
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22/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3836e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. DEFIRO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA REQUERIDA PELO RECLAMANTE, DEVENDO A SECRETARIA CADASTRAR RECLAMADA E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS , CONFORME CONSTA NO PROCESSO PRINCIPAL.
Intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora (id 3a07c53 ), no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CASTRO JACINTO -
21/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
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21/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CASTRO JACINTO
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21/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/01/2025 17:49
Iniciada a liquidação
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16/01/2025 16:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/01/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/01/2025 13:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 13:29
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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