TRT1 - 0101287-47.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2025 10:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9829103 proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário regularmente interposto pela parte reclamada com os efeitos legais. Dê-se ciência à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO TAVARES VIANA -
26/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO TAVARES VIANA
-
26/08/2025 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASIL PORT LOGISTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO TAVARES VIANA em 21/08/2025
-
19/08/2025 11:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/08/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
08/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af2c9c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos e, no mérito, julgo-os improcedentes.
Cientes por publicação no DJEN.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO TAVARES VIANA -
05/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL PORT LOGISTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA
-
05/08/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO TAVARES VIANA
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05/08/2025 18:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASIL PORT LOGISTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA
-
05/08/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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25/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO TAVARES VIANA em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO TAVARES VIANA
-
17/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/07/2025 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f90b6bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, MARCOS PAULO TAVARES VIANA, em face da reclamada, BRASIL PORT LOGISTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: diferenças salariais oriundas de desvio de função e projeções; indenização pela supressão intervalar. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: projeções em aviso prévio, férias do TRCT + 1/3 e FGTS + 40%; indenização pela supressão intervalar. Fica deferida ao autor a JG. Sem honorários advocatícios de sucumbência pelo autor, pois o indeferimento foi apenas pelo cálculo do quantum debeatur. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 1.358,10 pela ré, sobre R$ 67.905,01, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Tratando-se de sentença líquida, eventuais impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão, nos moldes da tese 131, firmada pelo TST, no julgamento do Recurso de Revista Repetitivo RR - 0000195-19.2023.5.19.0262. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO TAVARES VIANA -
07/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL PORT LOGISTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA
-
07/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO TAVARES VIANA
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07/07/2025 13:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.358,10
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07/07/2025 13:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS PAULO TAVARES VIANA
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11/06/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
11/06/2025 15:22
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 12:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de BRASIL PORT LOGISTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO TAVARES VIANA em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a23c6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Fica retificado o valor oferecido em conciliação pela ré na ata retro, para constar R$ 36.000,00.
Aguarde-se o decurso do prazo para memoriais estabelecido em audiência.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO TAVARES VIANA -
27/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL PORT LOGISTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA
-
27/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO TAVARES VIANA
-
27/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
23/05/2025 11:07
Juntada a petição de Impugnação
-
23/05/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 06:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/05/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL PORT LOGISTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA
-
19/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO TAVARES VIANA
-
19/05/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
15/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de BRASIL PORT LOGISTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO TAVARES VIANA em 05/05/2025
-
24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL PORT LOGISTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA
-
22/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO TAVARES VIANA
-
22/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
09/04/2025 13:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
09/04/2025 13:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/04/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 09:00 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/03/2025 14:27
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
25/03/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 19:02
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2025 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRASIL PORT LOGISTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA em 28/02/2025
-
26/02/2025 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO TAVARES VIANA em 03/02/2025
-
04/02/2025 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 16:11
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL PORT LOGISTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206bf68 proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 26/03/2025, às 8h10min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO TAVARES VIANA -
20/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO TAVARES VIANA
-
20/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
20/01/2025 15:42
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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