TRT1 - 0101323-66.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:34
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA SALDANHA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8378db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERREIRA SALDANHA -
25/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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25/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
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25/02/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
25/02/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/02/2025 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/02/2025 14:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/02/2025 14:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.801,66)
-
25/02/2025 14:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.801,66)
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25/02/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 732,64)
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25/02/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/02/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/02/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/02/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/02/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
25/02/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/02/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/02/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/02/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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18/02/2025 11:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA SALDANHA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0101323-66.2023.5.01.0203 REQUERENTE: CARLOS FERREIRA SALDANHA REQUERIDO: VIACAO UNIAO LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS FERREIRA SALDANHA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica intimado(a) para ciência do alvará ID aae6da9 (FGTS). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
PRISCILA FERREIRA SOUSA DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERREIRA SALDANHA -
20/01/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
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17/01/2025 23:43
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
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14/01/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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19/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/12/2024 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/12/2024 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/12/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 09:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2024 15:28
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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21/02/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
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21/02/2024 11:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 20.336,04)
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20/02/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/02/2024 15:30
Encerrada a conclusão
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20/02/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS FERREIRA SALDANHA em 09/02/2024
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25/01/2024 16:03
Juntada a petição de Acordo
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19/12/2023 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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16/12/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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16/12/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FERREIRA SALDANHA
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16/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/11/2023 10:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/11/2023 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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30/10/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/10/2023 09:37
Iniciada a liquidação
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27/10/2023 13:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/10/2023 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/10/2023 20:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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