TRT1 - 0100566-63.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:01
Decorrido o prazo de VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS em 26/09/2025
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18/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/09/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS
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17/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS em 15/09/2025
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12/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP em 11/09/2025
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05/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70307f5 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Anote-se e observe-se o depósito de ID f16531d, garantidor do Juízo, efetuado em 02/09/2025, o qual convolo em penhora neste ato.
Intime-se a autora na forma do artigo 884 da CLT.
Aguarde-se o decurso do prazo para embargos/impugnação.
No mesmo prazo, venham a autora e patrono com a indicação dos dados bancários, para que a liberação do depósito de ID f16531d ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
Decorrido o prazo para embargos e apresentados os dados pela Autora, expeça-se Alvará ao BB (SISCONDJ), para que proceda às transferências determinadas conforme decisão de ID.93dc8bb.
Tudo cumprido, e decorrido prazo sem manifestação, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para sentença de extinção para fins estatísticos.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS -
04/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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04/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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04/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS
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04/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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03/09/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS em 26/08/2025
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26/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f6fb1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Defiro o prazo de 8 dias para pagamento.
Intime-se a Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP -
22/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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22/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/08/2025 06:10
Iniciada a execução
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22/08/2025 06:10
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93dc8bb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT (2a ré subsidiária) Vistos etc. 1. Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID. c2c8201 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 2.449,46 Honorários advocatícios R$ 246,26 Crédito Previdenciário R$ 62,94 Custas R$ 100,00 Total da execução R$ 2.858,66 3.
Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o 1o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 5.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 6.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 7.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, tendo em vista a condenação supletiva da 2ª Ré, conforme sentença e a tentativa frustrada em face das 1ª Ré, direciono a execução à 2ª Ré, ante o teor da Súmula 12 do E.TRT "Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." 8.
Cite-se a 2ª Ré, por intermédio de seu patrono, para pagamento espontâneo da execução no prazo de 48 horas. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS -
15/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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15/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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15/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS
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15/08/2025 13:30
Homologada a liquidação
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15/08/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP em 12/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS em 12/08/2025
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08/08/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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28/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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28/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS
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28/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 06:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP em 21/07/2025
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17/07/2025 10:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943a3eb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Encerro o sobrestamento, tendo em vista os cálculos apresentados pelo autor.
Notifique-se o réu para apresentar manifestação aos cálculos do autor no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP -
02/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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02/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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02/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 05:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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02/07/2025 05:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/07/2025 05:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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01/07/2025 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/02/2025 12:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS em 19/02/2025
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04/02/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS
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03/02/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 06:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS em 31/01/2025
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76603ff proferido nos autos.
DESPACHO PJe Notifique-se o autor para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE REMESSA AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para apresentar manifestação aos cálculos do autor no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS -
10/12/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS
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10/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/12/2024 14:27
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 14:27
Transitado em julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 06/12/2024
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07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP em 06/12/2024
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07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS em 06/12/2024
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25/11/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 05:11
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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22/11/2024 05:11
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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22/11/2024 05:11
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS
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22/11/2024 05:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/11/2024 05:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS
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22/11/2024 05:10
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS
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13/11/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 13:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/11/2024 08:25 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP em 11/11/2024
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12/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS em 11/11/2024
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11/11/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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28/10/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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28/10/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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28/10/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS
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28/10/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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28/10/2024 21:25
Convertido o julgamento em diligência
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28/10/2024 21:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/11/2024 08:25 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/09/2024 21:49
Juntada a petição de Réplica
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27/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 20:26
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS
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26/08/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/08/2024 11:39
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/08/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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06/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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06/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS
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05/08/2024 13:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/08/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 12/06/2024
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13/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS em 12/06/2024
-
25/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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24/05/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS
-
24/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP
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24/05/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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24/05/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE CASSIA ALVES RAMOS
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23/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/05/2024 13:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/08/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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