TRT1 - 0101344-64.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 07:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA *35.***.*47-92 em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1fbec1 proferida nos autos.
Vistos etc...
Postulam as partes a homologação de acordo, conforme termos apresentados em Id. ebb3698.
As procurações com poderes para transigir se encontram em Id. 20dc339 e Id. - 8feecfa.
Em verdade, trata-se o presente de execução de acordo não cumprido, homologado em Id. bcbd990, e sem o reconhecimento do vinculo empregatício.
Em sua manifestação de Id. d5dfb7f, a reclamada informa que irá arcar com os recolhimentos previdenciário e custas.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o acordo por petição de Id ebb3698, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$ 10.000,00, a ser pago por depósito em conta corrente indicada, no prazo ajustado entre as partes, devendo a autora informar sobre eventual inadimplemento do acordo, no prazo de cinco dias após este marco, considerando-se quitado, em caso de silêncio. Uma vez homologado o acordo, fica o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do que dispõe o art. 487, III, b do CPC.
As partes ajustaram que, com o acordo, a autora confere quitação geral quanto aos serviços de natureza eventual prestados, sem reconhecimento de vinculo.
Multa de 50% no caso de inadimplemento, a ser apurada na forma ajustada no termo de acordo - Id. ebb3698.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento previdenciário incidente no importe de 31% sobre o valor total acordado, em 30 dias após o cumprimento integral do acordo, nos termos do § 4º do art. 30 e o inciso III do art. 22 da Lei 8.212/1991, e na forma do entendimento constante da OJ nº 398, da SDI-1, do C.
TST.
Custas de R$ 200,00, pela reclamada, apuradas sobre o valor do acordo, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos, no prazo de 30 dias após o integral cumprimento do acordo.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados, inclusive das custas não dispensadas, e observem-se os recolhimentos previdenciários devidos, a serem comprovados pela reclamada.
Uma vez quitado o acordo, expeça-se alvará à reclamada pelo valor bloqueado via SISBAJUD - Id. dff53bb, liberando-se eventuais restrições em nome da reclamada, inclusive junto ao BNDT.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA - SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA *35.***.*47-92 -
13/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA
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13/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA *35.***.*47-92
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13/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA
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13/02/2025 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/02/2025 17:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA
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13/02/2025 17:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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13/02/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/02/2025 16:27
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA em 03/02/2025
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21/01/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f42a1 proferido nos autos.
Vistos, etc..
Postulam as partes a homologação de acordo, conforme termos apresentados em Id. ebb3698.
As procurações com poderes para transigir se encontram em Id. 20dc339 e Id. - 8feecfa.
Em verdade, trata-se o presente de execução de acordo não cumprido, homologado em Id. bcbd990, e sem o reconhecimento do vinculo empregatício.
Diante de novo ajuste entabulado pelas partes, e vindo aos autos em Id. ebb3698, intimem-se as partes para ciência de que é entendimento deste Juízo que deverá ser observado o disposto na OJ nº 398 da SDI-1 do C.
TST, uma vez que as contribuições para a seguridade social incidem sobre os pagamentos decorrentes de qualquer relação de prestação de serviços por parte de pessoa física, mesmo que não exista vínculo empregatício.
Ante o exposto, a reclamada deverá proceder ao recolhimento previdenciário incidente no importe de 31% sobre o valor total acordado, em 30 dias após o cumprimento integral do acordo, nos termos do § 4º do art. 30 e o inciso III do art. 22 da Lei 8.212/1991, e na forma do entendimento constante da OJ nº 398, da SDI-1, do C.
TST.
Outrossim, as partes não indicaram quem irá arcar com as custas processuais.
Intimem-se as partes para ciência, com prazo de 05 dias.
Havendo concordância com o acima estipulado, e esclarecidos os pontos acima mencionados, voltem para homologação do acordo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA -
20/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA
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20/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA *35.***.*47-92
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20/01/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA
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20/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/01/2025 20:39
Juntada a petição de Acordo
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31/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA
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09/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA em 05/12/2024
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12/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA em 11/11/2024
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30/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA
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29/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA
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24/10/2024 05:51
Decorrido o prazo de SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA *35.***.*47-92 em 23/10/2024
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24/10/2024 05:51
Decorrido o prazo de TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA em 23/10/2024
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15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA *35.***.*47-92
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14/10/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA
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10/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/08/2024 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2024 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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14/08/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 13:48
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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10/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA em 09/07/2024
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22/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA
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20/05/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/04/2024 15:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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21/04/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA
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21/04/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/03/2024 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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28/02/2024 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2024 14:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA *35.***.*47-92
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18/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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18/01/2024 08:25
Iniciada a execução
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18/01/2024 08:25
Encerrada a conclusão
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29/12/2023 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/12/2023 19:26
Encerrada a conclusão
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11/12/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/12/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA
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07/12/2023 08:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 491,41)
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15/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA *35.***.*47-92 em 14/11/2023
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15/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA em 14/11/2023
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07/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA *35.***.*47-92
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06/11/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA
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06/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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18/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/08/2023 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA *35.***.*47-92
-
22/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 00:32
Decorrido o prazo de SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA *35.***.*47-92 em 31/07/2023
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25/07/2023 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/07/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA
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25/07/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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24/07/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA *35.***.*47-92
-
21/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/07/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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10/05/2023 14:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA
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10/05/2023 14:15
Homologada a Transação
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10/05/2023 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/05/2023 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2023 14:27
Juntada a petição de Réplica
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09/05/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2023 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2023 17:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA
-
23/03/2023 09:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA *35.***.*47-92
-
23/03/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA
-
18/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA em 17/03/2023
-
13/03/2023 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/05/2023 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 00:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 09:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/03/2023 09:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (14/03/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/03/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA
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06/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SARA ELLEN DE OLIVEIRA COSTA *35.***.*47-92
-
23/01/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA
-
23/01/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) TAMIRYS PINHEIRO DA SILVA
-
23/01/2023 13:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/03/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/12/2022 00:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/12/2022 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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