TST - 0100973-79.2018.5.01.0033
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5165553 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1. Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID 27179e3 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: TítuloValores em Reais Crédito líquido do autorR$ 147.667,82 Crédito PrevidenciárioR$ 29.875,74 Total da execuçãoR$ 177.543,56 Depósito garantidor do Juízo (ID bfe5e2d)R$ R$ 197.684,55 3.
Convolo em penhora o depósito judicial de ID bfe5e2d, com saldo atualizado em 21/11/2024 no valor de R$ R$ 197.684,55. 4. Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, para informarem seus dados bancários e ciência de que o Juízo encontra-se garantido para os efeitos do art. 884 da CLT. 5.
Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás, na forma da presente homologação, com os devidos acréscimos legais. 6.
Tudo cumprido, voltem concluso para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
16/02/2023 14:06
Baixa Definitiva
-
16/02/2023 14:06
Transitado em Julgado em 16.02.2023
-
31/01/2023 14:16
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
12/12/2022 07:00
Publicado despacho em 12.12.2022.
-
09/12/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
07/12/2022 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
02/12/2022 12:38
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 12:29
Distribuído por sorteio
-
29/11/2022 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
24/11/2022 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
24/11/2022 02:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101206-09.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Marques Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 14:17
Processo nº 0100292-42.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elton Goncalves Curty de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2023 18:11
Processo nº 0101077-10.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Laira da Conceicao Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 16:54
Processo nº 0010694-08.2015.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Calmon de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2015 09:21
Processo nº 0101335-40.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 16:32