TRT1 - 0100882-19.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA em 30/06/2025
-
19/06/2025 19:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/06/2025 19:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
-
06/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
06/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/06/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f588dc proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100882-19.2022.5.01.0204 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
PABLO DA SILVA MACHADO Recorrido(a)(s): 1.
ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. 2.
HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA RECURSO DE: PABLO DA SILVA MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 17bcdd0; recurso apresentado em 24/04/2025 - Id de15103).
Representação processual regular (Id 20796c6).
Preparo dispensado (Id 505ca04). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PABLO DA SILVA MACHADO -
20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DA SILVA MACHADO
-
20/05/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de PABLO DA SILVA MACHADO
-
25/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/04/2025 12:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
-
03/04/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DA SILVA MACHADO
-
02/04/2025 12:22
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PABLO DA SILVA MACHADO - CPF: *56.***.*95-80 / null
-
19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/03/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
07/03/2025 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/03/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
07/03/2025 09:33
Retirado de pauta o processo
-
14/02/2025 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/02/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 24/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
06/02/2025 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/02/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
31/01/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101229-74.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Cristina de Almeida Fontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 21:05
Processo nº 0101229-74.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos da Silva Florindo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 14:40
Processo nº 0100038-38.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Borges de Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2023 08:59
Processo nº 0100882-19.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Vouzella de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2022 17:16
Processo nº 0100882-19.2022.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Vouzella de Andrade
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 09:50