TRT1 - 0100334-60.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de RUTH SILBERMAN em 21/08/2025
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22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 21/08/2025
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22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 21/08/2025
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 21/08/2025
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 21/08/2025
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RUTH SILBERMAN em 19/08/2025
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13/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90acc7 proferido nos autos.
Reporto-me ao despacho de ID 15ff6a6.
A Sra.
Perita peticiona (ID 876b6f9) para informar a impossibilidade de se manifestar nos autos do processo conexo nº 0100335-45.2023.5.01.0203, conforme orientado.
Reitero que a discussão sobre eventuais honorários periciais pendentes deve ocorrer naquele processo, pois neste feito (nº 0100334-60.2023.5.01.0203) não houve condenação a tal título.
De fato, o arquivamento dos autos do processo nº 0100335-45.2023.5.01.0203 e o cancelamento da perícia naquele feito geram a impossibilidade técnica de novo peticionamento pela perita.
Para sanar a questão, a solicitação referente aos honorários periciais do processo 0100335-45.2023.5.01.0203 poderá ser enviada e-mail para [email protected] desta Unidade Judiciária.
DETERMINAÇÕES Dê-se ciência à Sra.
Perita dos termos deste despacho.
Esclareça-se que sua solicitação sobre os honorários do processo nº 0100335-45.2023.5.01.0203 poderá ser enviada ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho para a devida análise.
Após, cumpridas as formalidades e nada mais havendo, mantenho a determinação de arquivamento destes autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES -
12/08/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) RUTH SILBERMAN
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12/08/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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12/08/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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12/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RUTH SILBERMAN
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11/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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11/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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11/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 22/07/2025
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14/07/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28dd031 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha o reclamado com o comprovante de pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 5.000,00, observando os dados bancários informados na manifestação de ID. c38da98.
Prazo de 5 dias, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
11/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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11/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/07/2025 14:56
Desarquivados os autos
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29/04/2025 13:45
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 08/04/2025
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 02/04/2025
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26/03/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0ad784 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Deixo de intimar a União Federal, tendo em vista a portaria normativa N° 47 de 07.07.2023, da PGF/AGU.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
25/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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25/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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25/03/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/03/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100334-60.2023.5.01.0203 : CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES : VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará ID. 63f644c, 8c135ab e 51b7876. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES -
24/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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17/03/2025 10:42
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 5.000,00)
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14/03/2025 13:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.318,60)
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14/03/2025 13:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 33.186,00)
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12/03/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43be9cb proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para informar os dados bancários de sua titularidade ou de seu patrono, desde que tenha poderes em procuração para receber e dar quitação, devendo, neste caso, juntar ou apontar a devida outorga ou substabelecimento nos autos.
Vindo os dados bancários, expeça-se o alvará devido. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES -
10/03/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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10/03/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/03/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 25/02/2025
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19/02/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b88852 proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de ID dd24677: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 33.186,00 Honorários Advocatícios R$ 3.318,60 TOTAL DEVIDO R$ 36.504,60 ATUALIZADO EM 10/02/2025 (-) Depósitos recursais R$24.066,42 DEBITO REMANESCENTE: R$ 12.438,18 Tendo em vista que a natureza dos depósitos recursais é de garantia da execução, os convolo em penhora, eis que já deduzidos do cálculo acima fixado.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e, intime-se o executado para o pagamento da diferença devida, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado. No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
10/02/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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10/02/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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10/02/2025 21:00
Homologada a liquidação
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10/02/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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21/01/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55899a proferido nos autos.
Intime-se a ré para realizar o pagamento dos honorários periciais, no valor de R$5.000,00, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
20/01/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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20/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 14/11/2024
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29/10/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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25/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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09/10/2024 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/09/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
24/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
24/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/09/2024 14:24
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 14:24
Transitado em julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2024 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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11/04/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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11/04/2024 23:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI sem efeito suspensivo
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10/04/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/04/2024 11:41
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 08/04/2024
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05/04/2024 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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19/03/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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19/03/2024 18:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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19/03/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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19/03/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
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18/03/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 14/03/2024
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11/03/2024 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
01/03/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
01/03/2024 09:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
01/03/2024 09:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
01/03/2024 09:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
27/02/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
15/02/2024 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2024 14:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/01/2024 15:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2024 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 05/12/2023
-
02/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 23:21
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
30/11/2023 23:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
30/11/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/11/2023 15:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2024 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/11/2023 15:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/02/2024 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 27/11/2023
-
17/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
16/11/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
16/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2024 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/11/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/11/2023 23:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
30/10/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
30/10/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 13:51
Expedido(a) notificação a(o) RUTH SILBERMAN
-
23/10/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
23/10/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
23/10/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
23/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/10/2023 15:08
Encerrada a conclusão
-
20/10/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/10/2023 02:15
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 16/10/2023
-
14/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 13/10/2023
-
04/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES em 03/10/2023
-
03/10/2023 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
25/09/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
25/09/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
25/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 14:55
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
13/09/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
13/09/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
13/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 08/09/2023
-
31/07/2023 10:44
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
20/07/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 20:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/07/2023 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
05/07/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
05/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/07/2023 10:07 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/07/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/07/2023 10:39
Audiência inicial por videoconferência designada (05/07/2023 10:07 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/07/2023 10:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/07/2023 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/07/2023 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
22/06/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
22/06/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/06/2023 12:06
Audiência inicial por videoconferência designada (05/07/2023 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/06/2023 12:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/09/2023 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/06/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 11:38
Audiência inicial por videoconferência designada (06/09/2023 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/06/2023 10:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/06/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/06/2023 22:00
Juntada a petição de Contestação
-
31/03/2023 10:37
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA PRIMAVERA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
30/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
29/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
28/03/2023 22:40
Audiência inicial por videoconferência designada (15/06/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DEIVISON DE SOUZA GOMES
-
27/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
27/03/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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