TRT1 - 0101271-87.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
26/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR
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25/09/2025 08:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR
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24/09/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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24/09/2025 14:33
Encerrada a conclusão
-
23/09/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
23/09/2025 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contraminuta)
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/09/2025
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12/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ae62d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Notifique-se a parte contrária para manifestar-se, em 05 dias, #id:e49e673.
Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de setembro de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
11/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/09/2025
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03/09/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/08/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/08/2025 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2025 15:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f60a9d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos por CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR -
20/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
20/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR
-
20/08/2025 15:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/08/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/08/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/08/2025 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6510cbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as preliminares de inépcia e de impugnação ao valor da causa, e julgo extintas com resolução do mérito as pretensões anteriores a 26/12/2019, em face da prescrição pronunciada, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar CAIXA ECONOMICA FEDERAL a pagar a ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, horas extras quanto às 7ª e 8ª horas de trabalho diário, conforme dados constantes dos registros de ponto nos autos, no período compreendido entre período de 26/12/2019 e 22/03/2020 e de 02/11/2021 a 13/10/2022, bem como suas repercussões nos repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários e férias com o terço constitucional e FGTS mensal.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de férias com um terço, FGTS, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte Autora.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora, e condeno a parte Autora em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado improcedente.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00, no importe de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR -
18/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR
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18/08/2025 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/08/2025 12:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR
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18/08/2025 12:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR
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18/08/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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05/08/2025 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/07/2025 14:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/07/2025 12:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/07/2025 13:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2025 12:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/07/2025 13:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2025 10:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/06/2025 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
27/06/2025 09:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
30/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0101271-87.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S):ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado intimado da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 03/07/2025 10:45h por videoconferência que será realizada através da plataforma ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de maio de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR -
29/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR
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29/05/2025 10:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 10:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/05/2025 10:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/07/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/03/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 12:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 09:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/02/2025 12:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/02/2025 08:05 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/02/2025 08:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 14:33
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
03/02/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
29/01/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0101271-87.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, para o dia 17/02/2025 08:05h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.1)A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica, conforme artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR -
21/01/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR
-
21/01/2025 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (17/02/2025 08:05 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/01/2025 16:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO PASSOS LEANDRO JUNIOR
-
20/01/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
20/01/2025 09:33
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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