TST - 0001473-27.2010.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 13:56
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2025 18:18
Juntada a petição de Contraminuta
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16/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c01b03 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Autor.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as manifestações, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
14/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/08/2025 10:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OZIRES SOARES PEREIRA sem efeito suspensivo
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14/08/2025 06:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/08/2025 14:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4d3a3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO do incidente de Impugnação à sentença oposta, para no mérito JULGA-LO IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes para ciência da decisão.
Decorrido o prazo, expeçam-se os competente alvarás.
Por fim, venham-me conclusos para extinção e arquivamento.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OZIRES SOARES PEREIRA -
30/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) OZIRES SOARES PEREIRA
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30/07/2025 11:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de OZIRES SOARES PEREIRA
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30/07/2025 06:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/07/2025
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30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/07/2025
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29/07/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 09:14
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) OZIRES SOARES PEREIRA
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18/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/07/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b7c86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, conheço das impugnações, uma vez tempestivas, e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE, a apresentado pelo autor e, PROCEDENTE, a interposta pela ré, para determinar o retorno dos autos à contadoria para a correção dos cálculos observando-se a fundamentação supra. RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 134.250,21 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 2.685,00 TOTAL DEVIDO R$ 136.935,21 ATUALIZADO EM 23/06/2025 Intimem-se as partes , sendo a ré para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OZIRES SOARES PEREIRA -
23/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) OZIRES SOARES PEREIRA
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23/06/2025 15:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/06/2025 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de OZIRES SOARES PEREIRA
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23/06/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/06/2025 12:28
Iniciada a execução
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23/06/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 07:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/05/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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27/05/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/05/2025 18:18
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 17:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VERENA MUNOZ LIMA
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21/05/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 18:52
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfa9b6f proferida nos autos.
Ante a certidão da contadoria e os cálculos confeccionados pelo perito do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa. RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 119.226,88 Previdenciária Privada R$ 19.190,45 Valor custas R$ 2.768,35 TOTAL DEVIDO R$ 141.185,68 ATUALIZADO EM 07/05/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação, encaminhando-se ao CEJUSC.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento , no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
07/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) OZIRES SOARES PEREIRA
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07/05/2025 11:18
Homologada a liquidação
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07/05/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/04/2025 16:08
Expedido(a) alvará a(o) OZIRES SOARES PEREIRA
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29/04/2025 06:39
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2025
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04/04/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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04/04/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82c1605 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação de prazo, por 05 (cinco) dias para as Rés procederam ao Fornecimento da documentação requerida pelo Perito no Id. e2ed379, nos termos do Despacho Id.6377fcf.
Com a juntada, dê-se vista ao Ilustre Expert.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
26/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/03/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
14/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
06/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/02/2025 23:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0118dde proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação das rés para fornecer a documentação solicitada pelo Perito, no prazo de 10 dias, sob pena de imposição de multa diária até o cumprimento da obrigação. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
21/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/02/2025
-
13/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/02/2025
-
04/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de OZIRES SOARES PEREIRA em 31/01/2025
-
28/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/01/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6377fcf proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Às partes para que providenciem a juntada dos documentos indicados na manifestação do expert no ID e2ed379, quais sejam: Prazo: 10 dias. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) OZIRES SOARES PEREIRA
-
10/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 09/12/2024
-
29/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
29/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/11/2024 17:00
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/11/2024
-
19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 18/10/2024
-
15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/10/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
-
02/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 06:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de OZIRES SOARES PEREIRA em 01/10/2024
-
01/10/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) OZIRES SOARES PEREIRA
-
20/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/09/2024 12:43
Iniciada a liquidação
-
20/09/2024 12:43
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/09/2024 12:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2010
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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