TRT1 - 0100388-89.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/06/2025
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05/06/2025 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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23/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) MAISA ALVES DO CARMO
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23/05/2025 23:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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13/05/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/05/2025
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08/05/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAISA ALVES DO CARMO em 14/04/2025
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ba8a4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por MAISA ALVES DO CARMO em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e de MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, decido: – EXTINGUIR A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido de execução de eventuais parcelas previdenciárias devidas durante o contrato de trabalho, em virtude da incompetência material; – superar as preliminares arguidas; – quanto aos pleitos declaratórios, julgar PROCEDENTE o pedido formulado pela Reclamante na petição inicial para: DECLARAR que o 2º Réu MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS possui responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações deferidas no presente processo;DECLARAR O VÍNCULO DE EMPREGO entre a Autora e a 1ª Reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA no período de 12/12/2022 a 17/03/2023 (projetando-se o aviso prévio até 16/04/2023), na função de auxiliar de serviços gerais, com salário de R$1.423,00 por mês; – quanto à obrigação de fazer, condenar a 1ª reclamada a anotar a CTPS da Reclamante, em 5 dias após a apresentação da CTPS ou indicação dos dados da CTPS Digital, devendo ser a Autora intimada após o trânsito em julgado da ação.
Em caso de descumprimento do prazo indicado, incidirá multa única de R$ 1.000,00, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; – quanto às obrigações pecuniárias, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela Reclamante na petição inicial para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas arroladas abaixo: verbas decorrentes da extinção contratual: – salário do mês de fevereiro/2023; – saldo de salário correspondente a 17 dias de março/2023; – aviso prévio proporcional indenizado, correspondente a 30 dias; – férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (04/12); – 13º proporcional de 2022 (01/12); – 13º proporcional de 2023 (04/12). proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor da Reclamante (art. 835 da CLT e art. 537 do NCPC), ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão, sem prejuízo da multa cominada;multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; Concedo os benefícios da justiça gratuita à Autora.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Saliento que deverão ser observados, no cálculo das obrigações arroladas acima, os parâmetros estipulados na fundamentação (que deixaram de ser totalmente transcritos na presente sessão por economia).
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias - Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; FGTS + 40%; férias indenizadas; multa do art. 477 da CLT; e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas R$ 140,00, calculadas sobre o valor de R$ 7.000,00, pela primeira ré, já que o segundo é isento.
INTIMEM-SE AS PARTES. mm ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAISA ALVES DO CARMO -
31/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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31/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MAISA ALVES DO CARMO
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31/03/2025 09:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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31/03/2025 09:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAISA ALVES DO CARMO
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31/03/2025 09:14
Concedida a gratuidade da justiça a MAISA ALVES DO CARMO
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26/03/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/03/2025 17:03
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 12:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de MAISA ALVES DO CARMO em 03/02/2025
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24/01/2025 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 08:19
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219218a proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência.
Data e hora da audiência: 18/03/2025 - 09:30 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAISA ALVES DO CARMO -
20/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MAISA ALVES DO CARMO
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20/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 16:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 16:41
Audiência de instrução cancelada (29/07/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 12:55
Audiência de instrução designada (29/07/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 12:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 269,89
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03/12/2024 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a MAISA ALVES DO CARMO
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03/12/2024 12:39
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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03/12/2024 12:39
Audiência de instrução realizada (03/12/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 11:37
Audiência de instrução designada (03/12/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2024 10:10
Audiência inicial realizada (04/06/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2024 13:31
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2024 14:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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09/04/2024 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2024 11:32
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
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26/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) MAISA ALVES DO CARMO
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25/03/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/03/2024 09:33
Audiência inicial designada (04/06/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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