TRT1 - 0101026-48.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:54
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/08/2025 01:11
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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08/08/2025 14:17
Iniciada a liquidação
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08/08/2025 14:17
Transitado em julgado em 22/07/2025
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01/08/2025 09:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.258,04)
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23/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALICIA RODRIGUES SOARES em 22/07/2025
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA em 11/07/2025
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30/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ALICIA RODRIGUES SOARES
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30/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faa212a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, julgo procedente o pedido formulado por ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA em face de ALICIA RODRIGUES SOARES e YGOR DOS SANTOS SOARES para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, declarar extinta a obrigação de pagamento das verbas descritas na exordial.
Expeça a Secretaria da Vara alvará por ordem de transferência para a conta da representante legal da consignatária indicada no ID 4ccd45e para levantamento do depósito de ID Nºed476c0.
Determino a retificação do polo passivo para que passe a constar como consignatário somente ALICIA RODRIGUES SOARES.
Custas no importe de R$42,57, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 2.128,56, pela consignatária, isenta.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Barra Mansa, 27 de junho de 2025. Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho Titular LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA -
27/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
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27/06/2025 13:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 42,57
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27/06/2025 13:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
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16/06/2025 22:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/06/2025 09:25
Convertido o julgamento em diligência
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05/06/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/06/2025 09:24
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/05/2025
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de ALICIA RODRIGUES SOARES em 02/04/2025
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27/03/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/03/2025 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 09:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALICIA RODRIGUES SOARES
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10/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/02/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 093be75 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA em razão do óbito do empregado YGOR DOS SANTOS SOARES.
Pleiteia a consignação do valor de R$ 2.128,56.
Quanto à legitimidade ativa, o artigo 1º da Lei 6858/80 assim dispõe: “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Nesse contexto, em consulta ao PREVJUD (Id b747ffa), verifiquei a existência da seguinte depentente previdenciária em nome do obreiro falecido: Com isso, homologo a habilitação de ALICIA RODRIGUES SOARES, que deverá ser representada por sua genitora Pamela da Conceicao Rodrigues (CPF *93.***.*31-78). Nesse contexto, DETERMINO: 1- Considerando que nos termos do art. 112 da Lei Complementar nº 75/1993, "os Procuradores do Trabalho serão designados para funcionar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho e, na forma das leis processuais, nos litígios trabalhistas que envolvam, especialmente, interesses de menores e incapazes", intime-se o MPT para vistas, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de quinze dias. 2 - Notifique-se, por MANDADO, ALICIA RODRIGUES SOARES, representada por Pamela da Conceicao Rodrigues, para que tome ciência da presente ação de consignação em pagamento, bem como para apresentar seus documentos de identificação, e informar se aceita receber o valor consignado (R$ 2.128,56), liberando o consignante pelos valores consignados e pela mora, bem como para que indique seus dados bancários para transferência do valor.
Caso a notificada não tenha interesse em constituir advogados, deverá prestar todas as informações ao Oficial de Justiça; ou comparecer na Secretaria desta Vara do Trabalho situada na Rua Izimbardo Peixoto, nº139, Saudade, Barra Mansa, durante o horário de atendimento externo (de 2ª a 6ª, entre 9h e 16h); ou encaminhar resposta para o e-mail [email protected], no prazo de quinze dias.
Eis o endereço que deverá ser diligenciado: CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE. BARRA MANSA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA -
25/02/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
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25/02/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 01:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/01/2025 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ALICIA RODRIGUES SOARES
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23/10/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA
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14/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101026-48.2024.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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