TRT1 - 0100814-22.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:18
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOUTO MORAES em 04/06/2025
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de EAS SERVICOS EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de WANDERLEY MELO DOS SANTOS em 04/06/2025
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOUTO MORAES
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20/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EAS SERVICOS EIRELI
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20/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY MELO DOS SANTOS
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20/05/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/05/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de WANDERLEY MELO DOS SANTOS em 19/05/2025
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09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY MELO DOS SANTOS
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de WANDERLEY MELO DOS SANTOS em 25/04/2025
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24/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/04/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de EAS SERVICOS EIRELI em 15/04/2025
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EAS SERVICOS EIRELI
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09/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY MELO DOS SANTOS
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09/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/04/2025 11:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 189,69)
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08/04/2025 11:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 80,90)
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08/04/2025 11:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 212,78)
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08/04/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.642,76)
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04/04/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY MELO DOS SANTOS
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28/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/03/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOUTO MORAES
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21/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EAS SERVICOS EIRELI
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21/03/2025 15:25
Homologada a liquidação
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21/03/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EAS SERVICOS EIRELI
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19/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/03/2025 21:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/03/2025 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f816f72 proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que a parte ré não apresentou a planilha com demonstrativo de cálculos na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região, valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, a fim de possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias, conforme parâmetro “12” da determinação de id. 982206c.
Assim, intime-se a ré para vir com o arquivo do cálculo anexado sob o id. 65d742a no formato PJC.
Prazo de 5 dias.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo "PJC". Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo de cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Cumprido, façam os autos conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EAS SERVICOS EIRELI -
10/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EAS SERVICOS EIRELI
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10/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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06/03/2025 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982206c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a 1ª Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EAS SERVICOS EIRELI -
19/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EAS SERVICOS EIRELI
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19/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/02/2025 10:12
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 10:12
Transitado em julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOUTO MORAES em 18/02/2025
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de EAS SERVICOS EIRELI em 18/02/2025
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19/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de WANDERLEY MELO DOS SANTOS em 18/02/2025
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOUTO MORAES em 04/02/2025
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04/02/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOUTO MORAES
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04/02/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) EAS SERVICOS EIRELI
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04/02/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY MELO DOS SANTOS
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04/02/2025 21:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EAS SERVICOS EIRELI
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29/01/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/01/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca53ab3 proferido nos autos.
DESPACHO À parte contrária, para manifestação sobre os embargos opostos, por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLEY MELO DOS SANTOS -
21/01/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY MELO DOS SANTOS
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21/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/01/2025 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/12/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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15/12/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOUTO MORAES
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15/12/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) EAS SERVICOS EIRELI
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15/12/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY MELO DOS SANTOS
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15/12/2024 22:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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15/12/2024 22:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANDERLEY MELO DOS SANTOS
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15/12/2024 22:51
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERLEY MELO DOS SANTOS
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19/08/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/08/2024 17:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (15/08/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOUTO MORAES
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05/12/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EAS SERVICOS EIRELI
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05/12/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY MELO DOS SANTOS
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05/12/2023 14:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (15/08/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 15:13
Audiência de instrução realizada (30/11/2023 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOUTO MORAES
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16/01/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EAS SERVICOS EIRELI
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16/01/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY MELO DOS SANTOS
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16/01/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOUTO MORAES
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16/01/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) EAS SERVICOS EIRELI
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16/01/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY MELO DOS SANTOS
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09/01/2023 08:41
Audiência de instrução designada (30/11/2023 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2022 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY MELO DOS SANTOS
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23/11/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 00:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/11/2022 18:01
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2022 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2022 01:22
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SOUTO MORAES em 25/10/2022
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26/10/2022 01:22
Decorrido o prazo de EAS SERVICOS EIRELI em 25/10/2022
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25/10/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EAS SERVICOS EIRELI
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17/10/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
17/10/2022 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2022 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY MELO DOS SANTOS
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13/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/10/2022 11:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/10/2022 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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30/09/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SOUTO MORAES
-
30/09/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EAS SERVICOS EIRELI
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20/09/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/09/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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