TRT1 - 0101204-70.2021.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 09:02
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
15/08/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KUHL SANTOS
-
25/07/2025 09:29
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA KUHL SANTOS em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7961e85 proferido nos autos.
DECISÃO Tendo em vista o teor da petição de id 1d4fb8e, requerendo o prosseguimento da execução, e considerando que não houve depósito voluntário e nem foram oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835 do CPC, proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha, Obtendo-se a garantia do Juízo, voltem conclusos.
Se não, incluam-se os(as) executados(as) no BNDT.
E, havendo devedora(s) subsidiária(s), deverá a secretaria intimá-la(s) para pagamento das obrigações derivadas do(a) sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº 12 deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não havendo devedora(s) subsidiária(a), proceda a secretaria consulta à Junta Comercial e/ou SNIPER e/ou INFOJUD, a fim de trazer aos autos a atual composição societária da(s) executada(s) e endereços dos sócios, registrados junto à Receita Federal, e, após, intime-se o(a) exequente para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 30 dias, ciente de que, decorrendo tal prazo sem indicação de meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
04/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
04/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KUHL SANTOS
-
04/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/04/2025 10:04
Iniciada a execução
-
26/03/2025 03:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/03/2025
-
25/03/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde7072 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA KUHL SANTOS -
14/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
14/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KUHL SANTOS
-
14/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de VANESSA KUHL SANTOS em 12/03/2025
-
12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3426bc proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$63.598,49, conforme abaixo discriminado.
CRÉDITO DO AUTOR R$59.604,49 HONORÁRIOS R$1.514,28 INSS R$923,52 IMPOSTO DE RENDA R$309,17 CUSTAS R$1.247,03 VALOR DEVIDO PELA RECLAMADA R$63.598,49 Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor atualizado e demonstrativo contábil das demais parcelas e datas de pagamento, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima (os recolhimentos ao INSS em guia DARF, código 6092, e à Fazenda Nacional, pelas custas, em guia GRU).
Em caso de não pagamento, a parte autora deverá informar se pretende prosseguir com a execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, ciente de que, se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) nos mesmos autos.
Link de acesso às ferramentas de execução: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%830-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
11/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
11/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KUHL SANTOS
-
11/02/2025 18:40
Homologada a liquidação
-
11/02/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/02/2025 02:24
Decorrido o prazo de VANESSA KUHL SANTOS em 10/02/2025
-
07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 06/02/2025
-
27/01/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ac54b proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes acerca dos cálculos elaborados pela contadoria do juízo, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos, para análise de homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA KUHL SANTOS -
20/01/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
20/01/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KUHL SANTOS
-
20/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
03/12/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KUHL SANTOS
-
29/11/2024 21:39
Expedido(a) alvará a(o) VANESSA KUHL SANTOS
-
23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VANESSA KUHL SANTOS em 22/11/2024
-
13/11/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
04/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KUHL SANTOS
-
04/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
02/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KUHL SANTOS
-
02/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/11/2024 08:37
Iniciada a liquidação
-
02/11/2024 08:37
Transitado em julgado em 23/10/2024
-
29/10/2024 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/10/2024 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/03/2023 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
-
10/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/02/2023
-
08/02/2023 21:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/01/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
12/01/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KUHL SANTOS
-
12/01/2023 14:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
12/01/2023 14:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
-
12/01/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2022
-
19/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA KUHL SANTOS em 18/11/2022
-
18/11/2022 08:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
-
17/11/2022 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
04/11/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KUHL SANTOS
-
04/11/2022 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
-
04/11/2022 16:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VANESSA KUHL SANTOS
-
04/11/2022 16:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2022 16:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
04/11/2022 16:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA KUHL SANTOS
-
21/09/2022 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
21/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2022
-
20/09/2022 20:05
Audiência una por videoconferência realizada (20/09/2022 13:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/09/2022 02:04
Decorrido o prazo de VANESSA KUHL SANTOS em 13/09/2022
-
09/09/2022 13:41
Juntada a petição de Manifestação ()
-
03/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KUHL SANTOS
-
02/09/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
29/08/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Julgamento Antecipado do Mérito)
-
29/08/2022 15:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação IBS)
-
28/07/2022 13:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
26/01/2022 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO)
-
12/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA KUHL SANTOS
-
11/01/2022 15:23
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
11/01/2022 15:23
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/01/2022 16:51
Audiência una por videoconferência designada (20/09/2022 13:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/12/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Rafael de Souza Lacerda
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 16:12