TRT1 - 0100520-14.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c678914 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, ID3a7e011 , fixando o valor da condenação no total de R$187.007,40, conforme abaixo discriminado: R$ 158.808,21, o valor do autor; R$ 20.094,54, o valor do INSS; R$ 8.104,65, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela reclamada, com valor atualizado de R$ 27.760,95. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ 159.246,45 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 4.
Em caso de não pagamento, a parte autora deverá DECLARAR se pretende dar início à execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, e se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)nos mesmos autos, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 5.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MEDICAL FORCE LTDA - EPP -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44da970 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes acerca dos cálculos elaborados pela contadoria do juízo, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos, para análise de homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - K.D.S.G. - S.D.S.G. -
08/11/2024 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MEDICAL FORCE LTDA - EPP em 28/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MEDICAL FORCE LTDA - EPP
-
14/10/2024 15:05
Não admitido o Recurso de Revista de MEDICAL FORCE LTDA - EPP
-
27/06/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 11:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOPHIA DE SOUZA GONCALVES em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de KESIA DE SOUZA GONCALVES em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/06/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SOPHIA DE SOUZA GONCALVES
-
11/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) KESIA DE SOUZA GONCALVES
-
11/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MEDICAL FORCE LTDA - EPP
-
07/06/2024 11:58
Conhecido o recurso de MEDICAL FORCE LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-35 e não provido
-
14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
-
13/05/2024 07:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/05/2024 07:46
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
07/04/2024 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 18/03/2024
-
15/02/2024 20:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
08/02/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
08/02/2024 10:20
Determinada a requisição de informações
-
07/02/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
31/01/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100746-27.2020.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Santopietro Francisco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2020 14:52
Processo nº 0101197-76.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 16:36
Processo nº 0100442-20.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Braganca de Aragao Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2023 10:29
Processo nº 0100498-90.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2022 16:29
Processo nº 0100498-90.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Jose Cordeiro da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 16:01