TRT1 - 0101727-77.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 12/06/2025
-
11/06/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
02/06/2025 14:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO - CNPJ: 09.***.***/0001-38
-
30/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101727-77.2024.5.01.0302 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pelo SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
29/05/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
29/05/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
29/05/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
22/05/2025 11:03
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
-
20/05/2025 18:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/05/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
06/05/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 02/05/2025
-
14/04/2025 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/04/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101727-77.2024.5.01.0302 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato autor e, tornando sem efeito a extinção, determinar a continuidade da execução individual no presente feito, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
10/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
10/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
10/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
07/04/2025 12:19
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
-
20/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/03/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
28/02/2025 09:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/02/2025 06:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
17/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
31/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
31/01/2025 12:58
Determinada a requisição de informações
-
29/01/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
29/01/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100857-11.2020.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela dos Santos Ferreira Botelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2020 19:33
Processo nº 0101466-55.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Freire e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2023 15:44
Processo nº 0100206-12.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiany da Silva Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2023 12:38
Processo nº 0100206-12.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Castelo Branco Azevedo Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2023 12:04
Processo nº 0101172-69.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo da Silva Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2024 15:58