TRT1 - 0101065-50.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 16:58
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de WESLEY DA CRUZ SILVA em 22/05/2025
-
14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac2451 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA -
12/05/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
12/05/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA CRUZ SILVA
-
12/05/2025 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/05/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
12/05/2025 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2025 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/05/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
12/05/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
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12/05/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
12/05/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
12/05/2025 15:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
27/01/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 11:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d7d85b proferida nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Em cumprimento às determinações contidas nos Ofícios Circulares TRT-SCR nº 38/2023 e TST-CGJT nº 9/2023, o processo deverá ser migrado para a fase seguinte (liquidação), registrando-se a presente para ajuste estatístico. Cumprido integralmente o acordo, voltem conclusos para extinção do cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA -
11/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
-
11/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA CRUZ SILVA
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11/12/2024 16:56
Homologada a liquidação
-
11/12/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/12/2024 12:21
Iniciada a liquidação
-
11/12/2024 12:21
Transitado em julgado em 09/12/2024
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09/12/2024 18:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 680,76
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09/12/2024 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY DA CRUZ SILVA
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09/12/2024 18:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/12/2024 18:30
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 14:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/12/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 11:37
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA CRUZ SILVA
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09/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/10/2024 15:53
Expedido(a) notificação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
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09/10/2024 15:52
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 14:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/10/2024 15:52
Audiência una por videoconferência cancelada (26/06/2025 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2024 18:51
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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