TRT1 - 0011497-07.2015.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/09/2025 09:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2d514 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Indefiro os requerimentos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e de restrição de passaporte, pelos seguintes fundamentos.
Em que pese o STF ter julgado improcedente a ADI nº 5941, declarando a constitucionalidade do artigo 139 do CPC (em especial seu inciso IV), aquela Suprema Corte não fixou a obrigatoriedade de aplicação de quaisquer medidas atípicas baseadas no referido dispositivo legal.
Assim, para o deferimento das medidas atípicas o Juiz deverá se valer da técnica da ponderação de interesses, aplicando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como deve ter em vista que nenhum direito é absoluto, em razão da necessária preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Ademais, os artigos 1º, 8º e 805 do próprio CPC preveem: “Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código”. (grifamos). “Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”. (grifamos). “Art. 805.
Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado”. (grifamos).
Logo, caberá ao Juiz avaliar no caso concreto quais medidas atípicas utilizar para assegurar o cumprimento de ordem judicial com base no inciso IV do artigo 139 do CPC.
No caso em tela, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e a restrição de passaporte não se caracterizam como “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial” (inciso IV do artigo 139 do CPC), vez que a dívida pecuniária não pode ser capaz de restringir o direito constitucional fundamental de ir e vir (inciso XV do artigo 5º da Constituição da República), bem como por que é vedada a prisão civil por dívida (inciso LXVII do artigo 5º da Constituição da República).
Portanto, não é razoável, nem proporcional a restrição de CNH e de passaporte, para a cobrança da presente dívida.
Tais circunstâncias restringiriam direitos essenciais da parte Executada, violando sua dignidade.
A) INTIME-SE a parte Exequente para ciência do presente despacho, bem como para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 04 de setembro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS -
04/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
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04/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/06/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ACum 0011497-07.2015.5.01.0301 AUTOR: SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS RÉU: POUSADA GRAND VILLAGE LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje Petrópolis, 26 de maio de 2025 PETROPOLIS/RJ, 26 de maio de 2025.
EDUARDO AMORIM CARDOSO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS -
26/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
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03/04/2025 01:27
Decorrido o prazo de POUSADA GRAND VILLAGE LTDA - ME em 02/04/2025
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31/03/2025 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/03/2025 07:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2025 19:12
Expedido(a) mandado a(o) POUSADA GRAND VILLAGE LTDA - ME
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03/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
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24/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/12/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ACum 0011497-07.2015.5.01.0301 AUTOR: SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS RÉU: POUSADA GRAND VILLAGE LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
PETROPOLIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FERNANDA LEAL GARCIA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS -
11/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BONITO DE MINAS em 22/11/2024
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28/09/2024 19:25
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MUNICIPIO DE BONITO DE MINAS
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13/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/06/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
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23/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/05/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
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16/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
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22/11/2023 10:00
Registrada a inclusão de dados de LUZIMAR AMARAL KIKUCHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2023 10:00
Registrada a inclusão de dados de KENJI MARQUES KIKUCHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
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26/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de KENJI MARQUES KIKUCHI em 25/09/2023
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26/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUZIMAR AMARAL KIKUCHI em 25/09/2023
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19/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUZIMAR AMARAL KIKUCHI em 18/09/2023
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19/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de KENJI MARQUES KIKUCHI em 18/09/2023
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12/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS em 11/09/2023
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05/09/2023 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2023
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05/09/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2023 15:04
Expedido(a) edital a(o) LUZIMAR AMARAL KIKUCHI
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03/09/2023 15:04
Expedido(a) edital a(o) KENJI MARQUES KIKUCHI
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03/09/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) KENJI MARQUES KIKUCHI
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03/09/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR AMARAL KIKUCHI
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29/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
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28/08/2023 14:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
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28/08/2023 11:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de KENJI MARQUES KIKUCHI em 22/08/2023
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23/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUZIMAR AMARAL KIKUCHI em 22/08/2023
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11/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de KENJI MARQUES KIKUCHI em 10/08/2023
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11/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de LUZIMAR AMARAL KIKUCHI em 10/08/2023
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20/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2023
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20/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2023
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20/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 15:50
Expedido(a) edital a(o) KENJI MARQUES KIKUCHI
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19/07/2023 15:50
Expedido(a) edital a(o) LUZIMAR AMARAL KIKUCHI
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19/07/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) KENJI MARQUES KIKUCHI
-
19/07/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR AMARAL KIKUCHI
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07/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/06/2023 15:08
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
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29/07/2022 11:13
Registrada a inclusão de dados de LUIZ GUSTAVO XAVIER TEIXEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2022 11:13
Registrada a inclusão de dados de FELIPPE BARBOSA MARQUES DE ALMEIDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/07/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Meios à execução)
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25/07/2022 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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25/07/2022 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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22/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
-
14/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de FELIPPE BARBOSA MARQUES DE ALMEIDA em 13/06/2022
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14/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO XAVIER TEIXEIRA em 13/06/2022
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14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS em 13/06/2022
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01/06/2022 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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01/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 00:30
Expedido(a) edital a(o) LUIZ GUSTAVO XAVIER TEIXEIRA
-
31/05/2022 00:30
Expedido(a) edital a(o) FELIPPE BARBOSA MARQUES DE ALMEIDA
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28/05/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
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28/05/2022 11:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de POUSADA GRAND VILLAGE LTDA - ME
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27/05/2022 15:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de FELIPPE BARBOSA MARQUES DE ALMEIDA em 09/05/2022
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10/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO XAVIER TEIXEIRA em 09/05/2022
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09/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2022
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09/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 09:10
Expedido(a) edital a(o) FELIPPE BARBOSA MARQUES DE ALMEIDA
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08/04/2022 09:10
Expedido(a) edital a(o) LUIZ GUSTAVO XAVIER TEIXEIRA
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25/03/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/03/2022 22:37
Encerrada a conclusão
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11/01/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/10/2021 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2021 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2021 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/10/2020 20:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2020 20:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2020 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2020 09:03
Expedido(a) mandado a(o) FELIPPE BARBOSA MARQUES DE ALMEIDA
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06/10/2020 09:03
Expedido(a) mandado a(o) FELIPPE BARBOSA MARQUES DE ALMEIDA
-
06/10/2020 09:03
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ GUSTAVO XAVIER TEIXEIRA
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05/10/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/10/2020 13:23
Encerrada a conclusão
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17/06/2020 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/06/2020 01:29
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS em 10/06/2020
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19/02/2020 16:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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14/02/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
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14/02/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS em 13/05/2019 23:59:59
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02/05/2019 15:24
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/03/2019 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meio de execução)
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22/03/2019 02:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
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22/03/2019 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 13:31
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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09/11/2018 14:47
Registrada a inclusão de dados de POUSADA GRAND VILLAGE LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-63 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/11/2017 08:17
Determinada a inclusão de dados de POUSADA GRAND VILLAGE LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-63 no BNDT
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13/11/2017 15:24
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/08/2016 11:56
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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04/08/2016 11:55
Iniciada a liquidação por cálculos
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29/02/2016 15:16
Transitado em julgado em 25/02/2016
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25/02/2016 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 84.00
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25/02/2016 15:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 84.00
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25/02/2016 15:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIND DOS EMPR EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE PETROPOLIS
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25/02/2016 15:01
Homologada a Transação
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25/02/2016 15:01
Audiência una realizada (25/02/2016 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/01/2016 09:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/11/2015 13:54
Audiência una designada (25/02/2016 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/11/2015 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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