TRT1 - 0100444-96.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 12/05/2025
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01/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROGERIA PEREIRA DE ASSIS CORREA em 30/04/2025
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22/04/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44df918 proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte reclamante, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de abril de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
09/04/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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09/04/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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09/04/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA PEREIRA DE ASSIS CORREA
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09/04/2025 21:59
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROGERIA PEREIRA DE ASSIS CORREA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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06/04/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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06/04/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 19:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee87c9e proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
25/03/2025 00:21
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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25/03/2025 00:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA PEREIRA DE ASSIS CORREA
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25/03/2025 00:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 18/03/2025
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08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROGERIA PEREIRA DE ASSIS CORREA em 07/03/2025
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 18/02/2025
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18/02/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d068d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por ROGERIA PEREIRA DE ASSIS CORREA, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se na íntegra a sentença proferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
17/02/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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17/02/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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17/02/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA PEREIRA DE ASSIS CORREA
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17/02/2025 22:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROGERIA PEREIRA DE ASSIS CORREA
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17/02/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
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30/01/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/01/2025 19:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6502913 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, suscito de ofício preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de diferenças de contribuições previdenciárias devidas no curso do contrato, julgando-o extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, rejeito a impugnação à gratuidade da justiça, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100444-96.2024.5.01.0341, ajuizada por ROGERIA PEREIRA DE ASSIS CORREA em face de DE SA SERVICOS LTDA (1ª reclamada) e MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA (2ª reclamada), para, nos termos e limites da fundamentação, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as partes a partir do dia 07/05/2024, e condenar as reclamadas, sendo o MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA de forma subsidiária: ao pagamento das seguintes verbas rescisórias, já considerando a projeção do aviso prévio indenizado: a) saldo de salário de 7 dias; b) aviso prévio proporcional indenizado de 33 dias; c) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (5/12); d) férias simples 2022/2023 acrescidas do terço constitucional; e) férias proporcionais 2023/2024 (7/12) acrescidas do terço constitucional.a primeira reclamada deverá providenciar a anotação da baixa do contrato na CTPS Digital da reclamante (artigo 14 da CLT), fazendo constar a data de 07/05/2024, no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da sua intimação pessoal e específica para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da reclamante e de a Secretaria da Vara fazê-lo, conforme artigo 39, §2º da CLT e artigo 461 do CPC.
Obrigação personalíssima da primeira reclamada.ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS de toda a contratualidade e da indenização compensatória de 40% do FGTS, a exceção do mês de março de 2024.
O valor deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante, sob pena de indenização substitutiva.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Após o trânsito em julgado expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no programa de seguro-desemprego, condicionada a percepção deste benefício ao cumprimento dos demais requisitos legais, devendo ser realizada a verificação de acordo com os dados relativos à época da rescisão do contrato de trabalho.
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre R$ 12.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIA PEREIRA DE ASSIS CORREA -
20/01/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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20/01/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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20/01/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA PEREIRA DE ASSIS CORREA
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20/01/2025 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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20/01/2025 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIA PEREIRA DE ASSIS CORREA
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20/01/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIA PEREIRA DE ASSIS CORREA
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18/11/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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13/11/2024 20:54
Juntada a petição de Razões Finais
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12/11/2024 08:59
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2024 15:38
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2024 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/11/2024 12:22
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIA PEREIRA DE ASSIS CORREA em 24/07/2024
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17/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 16/07/2024
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10/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ROGERIA PEREIRA DE ASSIS CORREA em 09/07/2024
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08/07/2024 11:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA PEREIRA DE ASSIS CORREA
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01/07/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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01/07/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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01/07/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIA PEREIRA DE ASSIS CORREA
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01/07/2024 12:38
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 10:40 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/06/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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14/06/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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