TRT1 - 0096800-10.1993.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:03
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de GILSON NIDECK em 02/09/2025
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26/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5c2807 proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe Retornem os autos ao arquivo com baixa.
NOVA FRIBURGO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
22/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
22/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GILSON NIDECK
-
22/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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15/05/2025 15:48
Desarquivados os autos
-
14/05/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 13:02
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 17:00
Desarquivados os autos
-
14/04/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 15:37
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 15:47
Desarquivados os autos
-
04/04/2025 10:57
Arquivados os autos definitivamente
-
02/04/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 11.949,92)
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26/03/2025 10:29
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 52.522,23)
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26/03/2025 10:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 123.688,73)
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26/03/2025 10:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 985.778,07)
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06/03/2025 15:34
Expedido(a) alvará a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de GILSON NIDECK em 06/02/2025
-
06/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9f2b49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: kt Vistos etc.
Por quitado o valor do crédito exequendo, extingue-se a execução nos termos do artigo 924,inciso II, do CPC/2015.
Dispenso a intimação da União Federal (INSS) para manifestação, considerando o disposto na Portaria no 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da parte ré porventura incluídos no BNDT, conforme artigo 3o, §4o, da Resolução Administrativa no1.470/2011 do TST e SERASAJUD.
Arquive-se com baixa na distribuição.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON NIDECK -
20/01/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/01/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) GILSON NIDECK
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20/01/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
20/01/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/11/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de GILSON NIDECK em 25/11/2024
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GILSON NIDECK
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12/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de GILSON NIDECK em 23/09/2024
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13/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GILSON NIDECK
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12/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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12/09/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/08/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GILSON NIDECK
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08/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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08/08/2024 10:55
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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04/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2024
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27/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2024
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20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/06/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/05/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GILSON NIDECK
-
29/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/05/2024 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/05/2024 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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02/05/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/10/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GILSON NIDECK
-
23/10/2023 18:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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23/10/2023 10:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/10/2023 13:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/1993
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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