TRT1 - 0100064-87.2025.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 09:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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28/08/2025 14:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a2029 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recuso Ordinário interposto pela Reclamada ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em 21/08/2025 e no id ac9e5fd, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Embargos de Declaração no id b3e1653 foi publicada em 12/08/2025, vencendo o prazo recursal em 22/07/2025, conforme publicação no id d2894c3, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo conforme procuração no id d70c840 e substabelecimento no id 4f66dc1.
Depósito recursal isento, na forma da lei (Lei 13.467/2017).
Custas judiciais recolhidas pela reclamada no id 4b6daf4.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazzões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC
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25/08/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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23/08/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC em 22/08/2025
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21/08/2025 10:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC
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07/08/2025 20:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
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05/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC em 04/08/2025
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25/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC
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23/07/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC
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22/07/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC em 21/07/2025
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16/07/2025 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea729e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC e em face da reclamada ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 1) rejeitar a prejudicial de prescrição parcial. 2) julgar extinto o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de recolhimento fundiário em relação aos meses de maio de 2020; janeiro, novembro, dezembro de 2021; maio a dezembro de 2022; janeiro, fevereiro e março de 2023, sobre as verbas rescisórias e indenização de 40% sobre o FGTS. 3) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a comprovar os recolhimentos fundiários referentes ao 13º salário de 2020, 2021 e 2022 e diferenças sobre a indenização de 40% do FGTS, no prazo de 8 dias após a notificação para cumprimento da sentença, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$100,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$5.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC -
04/07/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/07/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC
-
04/07/2025 08:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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04/07/2025 08:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC
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04/07/2025 08:01
Concedida a gratuidade da justiça a ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC
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03/06/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
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22/05/2025 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100064-87.2025.5.01.0034 : ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC : ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem razões finais, podendo se manifestar sobre defesas e documentos, nos termos da Ata de Audiência #id:453fc3f Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC -
15/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC
-
14/05/2025 17:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2025 14:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 18:37
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100064-87.2025.5.01.0034 distribuído para 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100064-87.2025.5.01.0034 RECLAMANTE: ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC RECLAMADO: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC Endereço desconhecido CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL Fica V.Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência inicial telepresencial, pela plataforma Zoom (ato conjunto TST.CSJT.GP n°54/2020), no dia/hora 14/05/2025 14:35 e link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 (sala será aberta na hora da reunião).
O acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião (334 561 9197) e senha acesso (34vt). 1-O reclamado deverá apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estar presente à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 2-Contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 3-O reclamado deverá juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC;4-Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito;5-Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução.6-Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Em caso de impossibilidade técnica de alguma parte ou advogado, este terá o prazo de 5 dias a partir da ciência dessa intimação para que informe tal circunstância, para que seja designada audiência presencial, sendo certo que não será aceito o argumento de inviabilidade técnica com o fim de afastar qualquer das penalidades acima. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC -
21/01/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC
-
21/01/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC
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21/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/01/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2025 14:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2025 14:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 10:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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