TRT1 - 0100353-20.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) BRASPRESS
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03/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/08/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7c441 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o acesso negativo ao sistema SISBAJUD, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá promover o necessário Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) mediante peticionamento nestes autos, na forma do Provimento nº 01/2019 do CGJT, devendo, inclusive, informar os nomes, endereços e CPFs dos mesmos, bem como anexar cópia atualizada do Contrato Social da reclamada, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ANGRA DOS REIS/RJ, 12 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE SILVA RIBEIRO -
12/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA RIBEIRO
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12/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/08/2025 13:16
Registrada a inclusão de dados de A. R DE LIMA TRANSPORTES E SERVICOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/05/2025 09:16
Iniciada a execução
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de A. R DE LIMA TRANSPORTES E SERVICOS em 05/05/2025
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de HENRIQUE SILVA RIBEIRO em 05/05/2025
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11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ceda52 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aguarde-se o decurso do prazo correto das partes, eis que equivocadamente foi lançado como de 05 dias.
ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A.
R DE LIMA TRANSPORTES E SERVICOS -
09/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) A. R DE LIMA TRANSPORTES E SERVICOS
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09/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA RIBEIRO
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09/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de A. R DE LIMA TRANSPORTES E SERVICOS em 08/04/2025
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07/04/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) A. R DE LIMA TRANSPORTES E SERVICOS
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27/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA RIBEIRO
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27/03/2025 17:03
Homologada a liquidação
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27/03/2025 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de A. R DE LIMA TRANSPORTES E SERVICOS em 27/02/2025
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28/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de HENRIQUE SILVA RIBEIRO em 27/02/2025
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21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de HENRIQUE SILVA RIBEIRO em 20/02/2025
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) A. R DE LIMA TRANSPORTES E SERVICOS
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18/02/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA RIBEIRO
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18/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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18/02/2025 14:36
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 14:36
Transitado em julgado em 29/01/2025
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c57963 proferida nos autos.
Vistos.
Homologo a desistência do Recurso Ordinário #id:64b935b do autor.
ANGRA DOS REIS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE SILVA RIBEIRO -
17/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA RIBEIRO
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17/02/2025 15:37
Homologada a desistência do recurso de HENRIQUE SILVA RIBEIRO
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14/02/2025 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/01/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de A. R DE LIMA TRANSPORTES E SERVICOS em 29/01/2025
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29/01/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac33ebf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar A R DE LIMA TRANSPORTES E SERVICOS, a pagar ao reclamante HENRIQUE SILVA RIBEIRO, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: verbas salariais de 13º salário, férias proporcionais, acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS, referentes ao período de vínculo reconhecido.saldo de salário de 30 dias referente a janeiro de 2024; aviso prévio indenizado de 30 dias; 13º salário proporcional de 2024 no importe de 02/12, já com a projeção do aviso prévio; férias proporcionais no importe de 07/12, acrescida de 1/3, ante a projeção do aviso prévio; depósitos do FGTS, incluindo a projeção do aviso prévio, multa de 40% sobre os depósitos, incluindo o período ora reconhecido e habitação ao Seguro-Desemprego, sob pena de indenização substitutiva, se indeferido por culpa da ré. multa do art. 477 da CLT.integração do salário “por fora”, durante todo o contrato de trabalho, no valor médio de R$400,00 mensais, totalizando o importe de R$2.000,00 de remuneração, com reflexos 13º salários, nas férias, acrescidas do terço constitucional e no FGTS+40% e no aviso prévio.horas excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50% e de 100% para os feriados laborados, sem folga compensatória, observando-se a evolução e globalidade salarial com reflexo sobre as parcelas de repouso semanal remunerado, de 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e depósitos do FGTS e 40%, não se computando na apuração do módulo diário, as horas já computadas na apuração do módulo semanal.40 minutos de intervalo suprimido, a ser remunerado com o adicional de 50%, sem reflexos. diferenças de vale transporte da admissão (julho de 2023) até setembro de 2023, no importe de R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos), com a dedução de R$2,00, bem como podendo a ré descontar o importe de 6% do vale transporte. compensação pelo dano moral experimentado pelo autor referente a carga horaria excessiva e ausência de intervalo intrajornada no valor de R$ 3.000,00. Deverá, a reclamada proceder à retificação da CTPS do autor, com data de admissão em 24/07/2023, em data a ser designada pela Secretaria da Vara, podendo a Secretaria proceder à anotação, em caso de ausência da ré, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado.
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT. Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766. Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$50.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A.
R DE LIMA TRANSPORTES E SERVICOS -
10/12/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) A. R DE LIMA TRANSPORTES E SERVICOS
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10/12/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA RIBEIRO
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10/12/2024 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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10/12/2024 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HENRIQUE SILVA RIBEIRO
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10/12/2024 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE SILVA RIBEIRO
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de A. R DE LIMA TRANSPORTES E SERVICOS em 28/10/2024
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26/10/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/10/2024 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
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15/10/2024 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA RIBEIRO
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10/10/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) A. R DE LIMA TRANSPORTES E SERVICOS
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09/10/2024 22:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/10/2024 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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08/10/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2024 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de HENRIQUE SILVA RIBEIRO em 02/09/2024
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23/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:55
Expedido(a) mandado a(o) A. R DE LIMA TRANSPORTES E SERVICOS
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22/08/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE SILVA RIBEIRO
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06/05/2024 20:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2024 09:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/04/2024 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/11/2024 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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13/03/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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