TRT1 - 0101058-91.2019.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/05/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 15:50
Juntada a petição de Contraminuta
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26/05/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 16:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FERREIRA MONTEIRO
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FERREIRA MONTEIRO
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19/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FAGNER FERREIRA MONTEIRO em 30/04/2025
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24/04/2025 15:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 781f02e proferida nos autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Lei 13.015/2014 Embargante(s): ASAP LOG - LOGÍSTICA E SOLUÇÕES LTDA.
E OUTRA Embargado(a)(s): FAGNER FERREIRA MONTEIRO Vistos, etc., Trata-se de embargos declaratórios manejados por ASAP LOG - LOGÍSTICA E SOLUÇÕES LTDA.
E OUTRA, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 55762ed.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante que a r. decisão de admissibilidade não teria apreciado todos os argumentos ventilados em seu pedido revisional Razão não assiste à embargante.
Inicialmente, registra-se que os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista, não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
Caberá ao TST, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
CONCLUSÃO Rejeito os embargos declaratórios.
Intime-se. acaf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - FAGNER FERREIRA MONTEIRO -
08/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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08/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FERREIRA MONTEIRO
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08/04/2025 16:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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02/04/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/04/2025 17:06
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 18/03/2025
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14/03/2025 16:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/03/2025 12:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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24/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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24/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FERREIRA MONTEIRO
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24/02/2025 16:08
Não admitido o Recurso de Revista de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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24/02/2025 16:08
Não admitido o Recurso de Revista de FAGNER FERREIRA MONTEIRO
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21/02/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 12:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 21/10/2024
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21/10/2024 17:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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07/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FERREIRA MONTEIRO
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01/10/2024 13:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-87
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06/09/2024 11:02
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - MESA - Juíza Nélie ()
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30/08/2024 18:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f264cf1 proferido nos autos. 10ª TurmaGabinete 23Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILSRECORRENTE: FAGNER FERREIRA MONTEIRO, ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.RECORRIDO: FAGNER FERREIRA MONTEIRO, ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA., GRUPO CASAS BAHIA S.A.
CERTIDÃOCertifico que em 07/05/2024 o Gabinete 23 recebeu e-mail de [email protected] com o assunto "Solicitação de Processos - Casas Bahia - SNC", nos seguintes termos:"Senhor(a) Chefe de Gabinete / Diretor(a),Por determinação da Exma.
Desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, Coordenadora do CEJUSC-CAP de Segundo Grau, informamos o interesse da parte ré em conciliar nos processos abaixo indicados:...0100722-36.2022.5.01.0481 GAB DES.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO0101058-91.2019.5.01.0207 GAB DES.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO...Solicitamos os valiosos préstimos de V.Sa. no sentido de submeter esta mensagem à apreciação do(a) Exmo(a).
Desembargador(a) Presidente / Relator(a) do recurso, para que, se assim entender, determine a remessa dos autos eletrônicos ao CEJUSC-CAP - 2o Grau para inclusão em pauta breve de conciliação, sendo muito importante que cópia do presente e-mail seja anexada aos autos solicitados.Colocamo-nos à inteira disposição para esclarecer dúvidas, solicitando apenas que sejam enviadas a este endereço eletrônico.Atenciosamente, Denise SilvaCoordenadoria de Apoio ao NUPEMEC e aos CEJUSCs"Faço os autos conclusos.Rio de Janeiro, 09/05/2024ALEXANDRE ROBERTO SAMPAIO JÚNIORAssessor DESPACHOFace à certidão supra, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas da Capital (Cejusc-CAP) do 2º Grau para tentativa de conciliação.No retorno, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2024.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Juíza do Trabalho ConvocadaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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02/07/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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02/07/2024 05:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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01/07/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/06/2024
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 28/06/2024
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FAGNER FERREIRA MONTEIRO em 28/06/2024
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21/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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17/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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17/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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17/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632bacb proferido nos autos. CEJUSC-JT 2º grauCEJUSC-CAP 2º grauRelatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILSRECORRENTE: FAGNER FERREIRA MONTEIRO, ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.RECORRIDO: FAGNER FERREIRA MONTEIRO, ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA., GRUPO CASAS BAHIA S.A.D E S P A C H OConsiderando a manifestação de ID 9051e31, defiro a dilação de prazo requerida. JA RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2024.
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER Desembargador Coordenador do CEJUSC-JT -
14/06/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/06/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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14/06/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FERREIRA MONTEIRO
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14/06/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 06:15
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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14/06/2024 06:15
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 06:14
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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13/06/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 13:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/05/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FERREIRA MONTEIRO
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14/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FERREIRA MONTEIRO
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14/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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14/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/05/2024 10:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/05/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/05/2024 07:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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10/05/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/05/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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10/05/2024 21:32
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FERREIRA MONTEIRO
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10/05/2024 21:31
Convertido o julgamento em diligência
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09/05/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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20/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/02/2024
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20/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 19/02/2024
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16/02/2024 16:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/02/2024 09:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2024
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02/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2024
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02/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2024
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02/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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01/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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01/02/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FERREIRA MONTEIRO
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30/01/2024 11:27
Conhecido o recurso de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-87 e não provido
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30/01/2024 11:27
Conhecido o recurso de FAGNER FERREIRA MONTEIRO - CPF: *00.***.*63-77 e provido em parte
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14/12/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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05/12/2023 13:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2023 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/12/2023 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 08:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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01/12/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
01/12/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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01/12/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FERREIRA MONTEIRO
-
30/11/2023 12:58
Conhecido o recurso de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-87 e provido em parte
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27/11/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 15:14
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 29/11/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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24/10/2023 15:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
27/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
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26/09/2023 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 12:10
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. MARCELO ()
-
21/09/2023 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/09/2023 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
12/09/2023 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/09/2023 15:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/09/2023 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
04/09/2023 08:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/09/2023 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
17/08/2023 14:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/08/2023 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
01/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FERREIRA MONTEIRO
-
25/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER FERREIRA MONTEIRO
-
25/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VVLOG LOGISTICA LTDA.
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25/07/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
20/07/2023 10:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/08/2023 12:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/07/2023 09:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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14/07/2023 13:49
Convertido o julgamento em diligência
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14/07/2023 08:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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17/03/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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