TRT1 - 0101042-42.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 19:57
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/05/2025
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 06/05/2025
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83b7614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO -
14/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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14/04/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/04/2025 19:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/04/2025 11:34
Quitada a RPV (ID: d11b45f) no valor de #Oculto#
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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07/04/2025 19:14
Proferida decisão
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07/04/2025 19:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/04/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26a66e8 proferida nos autos. Vistos, etc.
Inicialmente, verifico o decurso do prazo do pagamento da RPV.
Considerando o disposto no art. 49 da Resolução 303/2019 do CNJ in verbis: Art. 49.
A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários.(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Da requisição constarão os dados indicados no art. 6º desta Resolução, no que couber.(redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2º Compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, realizar o pagamento e, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. § 3º O sequestro alcançará o valor atualizado do crédito requisitado, sobre o qual incidirão também juros de mora.
Determino a intimação da ré para que realize o pagamento da RPV, no prazo de 48 horas, sob pena de SEQUESTRO da RPV não quitada pela Reclamada, mediante ativação do Sisbajud. Intimem-se.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO -
01/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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01/04/2025 09:33
Proferida decisão
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01/04/2025 05:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/03/2025
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01/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/03/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101042-42.2022.5.01.0043 RECLAMANTE: EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPV.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/01/2025 12:51
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/12/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 13/12/2024
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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02/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/10/2024
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/09/2024
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22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 20/09/2024
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12/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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11/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/09/2024 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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10/07/2024 16:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2024 20:20
Juntada a petição de Contraminuta
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09/07/2024 20:20
Juntada a petição de Contraminuta
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09/07/2024 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/07/2024
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27/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7afcbfe proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Mantenho a decisão agravada, nos seus próprios termos.Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar o recurso principal e contraminutar o agravo de instrumento.
Prazo de 08 dias.Após a verificação, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/06/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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25/06/2024 22:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO sem efeito suspensivo
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25/06/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/06/2024 14:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/06/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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18/06/2024 21:52
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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18/06/2024 20:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/06/2024 20:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/06/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/06/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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17/06/2024 22:17
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/06/2024 10:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 522e198) para Embargos à Execução
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12/06/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/06/2024 09:53
Iniciada a execução
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12/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 11/06/2024
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28/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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27/05/2024 10:29
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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20/05/2024 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 17/05/2024
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10/05/2024 16:00
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 01:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/05/2024 01:26
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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04/05/2024 01:25
Proferida decisão
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03/05/2024 20:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/05/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/04/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
26/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/04/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/04/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
24/04/2024 09:07
Proferida decisão
-
23/04/2024 22:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/04/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/04/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
23/04/2024 17:03
Proferida decisão
-
23/04/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/04/2024 23:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/04/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
22/04/2024 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
21/04/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 16/04/2024
-
11/04/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
05/04/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/04/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
05/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/04/2024 09:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/04/2024 09:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/04/2024 09:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 04/04/2024
-
23/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
14/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/03/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
02/03/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
18/12/2023 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2023 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/11/2023
-
18/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
14/11/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 13:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 77.300,12)
-
19/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/10/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
06/10/2023 10:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 446.789,90)
-
06/10/2023 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
06/10/2023 10:09
Encerrada a conclusão
-
02/10/2023 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
29/09/2023 18:11
Juntada a petição de Acordo
-
12/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
11/09/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/09/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
05/09/2023 16:05
Homologada a liquidação
-
05/09/2023 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/08/2023 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
22/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
22/07/2023 01:30
Decorrido o prazo de EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 21/07/2023
-
20/07/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/07/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
06/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/07/2023 10:38
Iniciada a liquidação
-
06/07/2023 10:38
Transitado em julgado em 19/06/2023
-
02/07/2023 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 19/06/2023
-
06/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 21:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/06/2023 21:47
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
02/06/2023 21:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
02/06/2023 21:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
02/06/2023 21:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
31/05/2023 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
22/05/2023 21:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/05/2023 19:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
15/05/2023 17:49
Audiência una realizada (15/05/2023 15:10 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2023 11:32
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2023 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2023 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 06/02/2023
-
15/12/2022 00:35
Decorrido o prazo de EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 14/12/2022
-
06/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 13:09
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/12/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
01/12/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/11/2022 18:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
30/11/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EDILEA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
30/11/2022 11:30
Audiência una designada (15/05/2023 15:10 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/11/2022 15:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
28/11/2022 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/11/2022 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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