TRT1 - 0101418-30.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA SILVA CUNHA
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05/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/09/2025 14:47
Iniciada a liquidação
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05/09/2025 14:47
Transitado em julgado em 26/08/2025
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01/09/2025 14:13
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 12:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd79f79 proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
Regular a representação.
Ré ente público, isenta de custas e dispensada do depósito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA DA SILVA CUNHA -
09/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA SILVA CUNHA
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09/04/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CINTIA DA SILVA CUNHA em 08/04/2025
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01/04/2025 20:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário UFRJ)
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22cf61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, fixo o marco prescricional em 11/12/2019 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por CINTIA DA SILVA CUNHA para condenar a reclamada, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento do FGTS devido, a ser apurado em liquidação.
Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pela reclamada, isenta do pagamento (art. 790-A, I, da CLT), no importe de R$ 700,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 35.000,00.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA DA SILVA CUNHA -
25/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA SILVA CUNHA
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25/03/2025 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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25/03/2025 11:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CINTIA DA SILVA CUNHA
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18/02/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposto UFRJ)
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17/02/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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11/02/2025 02:36
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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11/02/2025 02:32
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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04/02/2025 10:06
Juntada a petição de Réplica
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30/01/2025 12:19
Audiência inicial realizada (30/01/2025 09:18 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de CINTIA DA SILVA CUNHA em 29/01/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de CINTIA DA SILVA CUNHA em 27/01/2025
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13/01/2025 13:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
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16/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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15/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA SILVA CUNHA
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15/12/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/12/2024 21:30
Audiência inicial designada (30/01/2025 09:18 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 21:30
Audiência inicial cancelada (30/01/2025 08:29 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe3f48b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fica designada a AUDIÊNCIA INICIAL, no modelo PRESENCIAL, no dia 30/01/2025 às 08:29, sob as cominações do art. 844 da CLT, ou seja, o não comparecimento do reclamante à audiência importará o arquivamento do processo e, o não comparecimento do reclamado, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, na 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24121110463359700000217290137?instancia=1 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Intimem-se e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA DA SILVA CUNHA -
11/12/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
11/12/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA DA SILVA CUNHA
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11/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/12/2024 13:23
Audiência inicial designada (30/01/2025 08:29 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 13:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/01/2025 11:23 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 13:23
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 11:23 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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