TRT1 - 0100385-64.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ac8ace proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Por quitada, julgo extinta a execução, nos termos do art.924, II, do CPC.
Ao arquivo, com baixa.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUTE RAMOS FEIJAO -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08bd709 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº 9fca2a1, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data - ID nº 9b08972, no valor total de R$ 59.093,37, sendo R$ 50.377,98 líquidos ao reclamante, R$ 7.556,70 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV PUBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST RJ e custas no importe de R$ 1.158,69.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento de custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ RAMOS DA CRUZ -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0849105 proferido nos autos.
Vistos, etc.
I- Designo dia 28/01/2025, às 09.00 horas, para que as partes compareçam à secretaria da vara para cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença.
Deverão os patronos informarem a seus constituintes a data designada.
II- Venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
III- Após, intime-se a reclamada para manifestações, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.
IV- Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO INFRAESTRUTURA LTDA - CONSTRUTORA VENI LTDA -
17/01/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRIUNFO INFRAESTRUTURA LTDA em 04/12/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO INFRAESTRUTURA LTDA
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14/11/2024 10:05
Não admitido o Recurso de Revista de TRIUNFO INFRAESTRUTURA LTDA
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13/11/2024 13:43
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 506ff6f) para Contrarrazões
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16/08/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/08/2024 08:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/08/2024 15:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2024 22:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO INFRAESTRUTURA LTDA
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01/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA VENI LTDA
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01/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) RUTE RAMOS FEIJAO
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26/07/2024 10:47
Conhecido o recurso de RUTE RAMOS FEIJAO - CPF: *64.***.*19-77 e provido em parte
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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04/06/2024 18:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2024 18:06
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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06/05/2024 20:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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16/04/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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