TRT1 - 0100501-21.2023.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2025 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2025 16:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/03/2025 16:53
Juntada a petição de Contraminuta
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06/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA SOARES
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27/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 08:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f7ba6e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): TÂNIA MARIA SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
DESERÇÃO: A ora recorrente requereu a isenção da garantia do juízo, por entender que detém as prerrogativas da Fazenda Pública.
O pedido foi indeferido e ela foi intimada para efetuar a garantia, mas ficou inerte.
Em vista disso, o seu recurso de revista está deserto. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/02/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de TANIA MARIA SOARES em 03/02/2025
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70408aa proferido nos autos. Tramitação Preferencial Lei 13.015/2014 Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. TÂNIA MARIA SOARES Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção da garantia do juízo por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar a garantia do juízo e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. acaf/ DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA SOARES
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20/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/01/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 11:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TANIA MARIA SOARES em 05/12/2024
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05/12/2024 11:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA SOARES
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21/11/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/11/2024 13:03
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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27/09/2024 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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19/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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