TRT1 - 0100709-19.2023.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:08
Arquivados os autos definitivamente
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24/04/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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23/04/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP em 22/04/2025
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA PESSANHA em 22/04/2025
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP em 14/04/2025
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12/04/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP
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10/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA PESSANHA
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10/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP em 04/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA PESSANHA em 04/04/2025
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27/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8547265 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Providencie a secretaria.
ARARUAMA/RJ, 26 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP -
26/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP
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26/03/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA PESSANHA
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26/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/03/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11aa4ad proferida nos autos. DECISÃO – Pje SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP apresenta impugnação aos cálculos de liquidação, pelos fatos e fundamentos elencados na petição de Id: ce2758e.
Passo à análise e decisão: DO MÉRITO: 1- DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO DA CONTA: Alega a Reclamada que não é devido a aplicação de juros TR na fase pré processual, conforme fixado em sentença.
Ficou consignado correção pelo IPCA-E na fase pre processual e juros selic a partir do ajuizamento da ação.
Na fundamentação legal para fixação dos parâmetros da correção monetária e juros, o juízo fez referência ao entendimento firmado pelo Exc.
STF nos autos da ADC 58, que serviu de base legal com efeito erga omnes para observação obrigatória pelo judiciário trabalhista.
Na referida decisão do Exc.STF consta que além da correção monetária pelo IPCA-E a incidência dos juros TR desde o vencimento da dívida e após o ajuizamento da ação a aplicação da Taxa Selic.
Assim procedeu a contadoria.
Nada a reparar. 2- DA MULTA DO ART.467 DA CLT SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS: Alega a reclamada que a multa de 40% do FGTS não faz parte da base de cálculo da multa prevista no art.467 da CLT.
Conforme dispõe o art.467 da CLT a referida multa é devida no percentual de 50% sobre as parcelas incontroversas devidas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
A multa rescisória de 40% do FGTS é parcela de natureza rescisória, portanto devia ter sido quitada até a data da audiência como forma de desobrigar a empresa de arcar com a referida multa do art.467 da CLT.
Não houve a quitação, o que atraiu a incidência da referida multa do art.467 da CLT sobre as parcelas rescisórias devidas, inclusive sobre a multa de 40% do FGTS.
Nada a reparar.
Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação da Reclamada de Id: ce2758e, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Homologo os cálculos de liquidação de Id: 3e8efab, atualizados até 13/03/2025 conforma planilha de atualização de Id: 417cba0 , fixo a condenação nos valores abaixo discriminados: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE ………………………............…...…...R$144.591,34 .
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS ……..........…….R$1.007,06.
HONORÁRIOS PARA EDUARDO MAGNO VALLADARES JUNIOR..…..R$14.483,50.
CUSTAS PROCESSUAIS…………………………………….................…………...R$2.000,00 . _________________________________________________________________ TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO…………..R$162.081,90.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a Reclamada ao pagamento no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de penhora eletrônica.
ARARUAMA/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA HELENA PESSANHA -
20/03/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP
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20/03/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA PESSANHA
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20/03/2025 08:26
Homologada a liquidação
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13/03/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/03/2025 12:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ce2758e) para Manifestação
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11/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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11/02/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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11/02/2025 08:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/02/2025 13:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (10/02/2025 13:15 NIT - JUIZ - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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27/01/2025 12:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/02/2025 13:15 NIT - JUIZ - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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27/01/2025 10:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (27/01/2025 10:20 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI CumPrSe 0100709-19.2023.5.01.0411 REQUERENTE: SANDRA HELENA PESSANHA REQUERIDO: SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 27/01/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*30.***.*07-09 ID da reunião: 830 8080 7909 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP -
11/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA PESSANHA
-
11/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP
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11/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA PESSANHA
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11/12/2024 16:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/01/2025 10:20 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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03/12/2024 08:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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02/12/2024 12:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/12/2024 12:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/02/2024 08:38
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP em 05/02/2024
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06/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA PESSANHA em 05/02/2024
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26/01/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP
-
25/01/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA PESSANHA
-
25/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
26/10/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
25/10/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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24/10/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP
-
10/10/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA PESSANHA
-
10/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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01/08/2023 18:34
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2023 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP em 19/07/2023
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05/07/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP
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05/07/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/07/2023 23:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE GINASIO ARARUAMA LTDA - EPP
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23/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/06/2023 11:46
Iniciada a execução
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23/06/2023 11:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/06/2023 07:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/06/2023 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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