TRT1 - 0101022-84.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 08:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2025 10:49
Expedido(a) mandado a(o) REINALDO FABIO FARIAS DE OLIVEIRA
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18/09/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI BARBOSA DE SOUZA
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18/09/2025 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REINALDO FABIO FARIAS DE OLIVEIRA
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17/09/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/09/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIDNEI BARBOSA DE SOUZA em 04/09/2025
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02/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de REINALDO FABIO FARIAS DE OLIVEIRA em 01/09/2025
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14/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de SIDNEI BARBOSA DE SOUZA em 13/08/2025
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13/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b513f proferido nos autos. Diante da certidão positiva id.47566bf, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI BARBOSA DE SOUZA -
12/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI BARBOSA DE SOUZA
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12/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/08/2025 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 07:39
Expedido(a) mandado a(o) REINALDO FABIO FARIAS DE OLIVEIRA
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04/08/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 826f0de proferida nos autos. Frustradas as medidas anteriores id.e2ec790, inclua-se a executada no BNDT e intime-se o exequente, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que promova o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, observando o previsto no art. 855-A da CLT, e, ainda, os dados já obtidos através da pesquisa determinada nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI BARBOSA DE SOUZA -
03/08/2025 12:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/08/2025 12:00
Registrada a inclusão de dados de R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI BARBOSA DE SOUZA
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01/08/2025 11:37
Determinada a inclusão de dados de R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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31/07/2025 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de SIDNEI BARBOSA DE SOUZA em 14/07/2025
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04/07/2025 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d91cc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:98226c3, posto que já ativado o SISBAJUD nos autos do processo, com o resultado certificado.
Aguarde-se o cumprimento de #id:4ee64e9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI BARBOSA DE SOUZA -
03/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI BARBOSA DE SOUZA
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03/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29f9ab proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor do id.a5d4938.Decorrido o prazo voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI BARBOSA DE SOUZA -
02/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI BARBOSA DE SOUZA
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02/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08eae3f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se que os valores bloqueados não integralizam a garantia do juízo, nada a deferir quanto ao pretendido em #id:57b3e86, consoante o art. 884 da CLT.
Aguarde-se o cumprimento de #id:4ee64e9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI BARBOSA DE SOUZA -
30/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI BARBOSA DE SOUZA
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30/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/06/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 13:31
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE
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15/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/05/2025 15:46
Iniciada a execução
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15/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE em 14/05/2025
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIDNEI BARBOSA DE SOUZA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE em 13/05/2025
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIDNEI BARBOSA DE SOUZA em 13/05/2025
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14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE
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11/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI BARBOSA DE SOUZA
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11/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE
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10/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI BARBOSA DE SOUZA
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10/04/2025 12:17
Homologada a liquidação
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10/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE em 07/04/2025
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26/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316c209 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte ré dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE -
24/03/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE
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24/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/03/2025 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b566a9 proferido nos autos.
Silente a parte ré quanto à intimação retro, notifique-se o reclamante a apresentar seus cálculos de liquidação observados os parâmetros #id:c22db7f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEI BARBOSA DE SOUZA -
21/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI BARBOSA DE SOUZA
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21/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/03/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE em 20/03/2025
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22db7f proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Exclua-se EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo. 2- Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE -
25/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE
-
25/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/02/2025 16:43
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 16:43
Transitado em julgado em 06/02/2025
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20/02/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2024 16:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2024 13:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 799,08)
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04/07/2024 13:15
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.200,00)
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03/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/07/2024 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI BARBOSA DE SOUZA
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01/07/2024 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE sem efeito suspensivo
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01/07/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2024
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de SIDNEI BARBOSA DE SOUZA em 28/06/2024
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28/06/2024 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE
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12/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI BARBOSA DE SOUZA
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12/06/2024 10:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE
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12/06/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2024
-
04/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE em 03/06/2024
-
04/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de SIDNEI BARBOSA DE SOUZA em 03/06/2024
-
29/05/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/05/2024 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE
-
17/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI BARBOSA DE SOUZA
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17/05/2024 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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17/05/2024 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIDNEI BARBOSA DE SOUZA
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17/05/2024 13:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIDNEI BARBOSA DE SOUZA
-
11/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2024
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11/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE em 10/05/2024
-
10/05/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/05/2024 10:52
Audiência de instrução realizada (10/05/2024 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 19:46
Juntada a petição de Réplica
-
03/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE
-
01/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI BARBOSA DE SOUZA
-
01/05/2024 09:26
Audiência de instrução designada (10/05/2024 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/05/2024 09:18
Convertido o julgamento em diligência
-
11/04/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/04/2024 12:21
Audiência una realizada (11/04/2024 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 18:10
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 13:47
Juntada a petição de Réplica
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05/04/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 16:59
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2024 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 08:52
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/10/2023 08:52
Expedido(a) notificação a(o) R.F.F DE OLIVEIRA CONSTRUTORA COMERCIO E TRANSPORTE
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26/10/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI BARBOSA DE SOUZA
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26/10/2023 08:48
Audiência una designada (11/04/2024 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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