TRT1 - 0100254-63.2023.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 21:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/02/2025 13:58
Juntada a petição de Contraminuta
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13/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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10/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA MIRANDA
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10/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA MIRANDA
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10/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 18:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c37812 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA Recorrido(a)(s): FABIO SILVA MIRANDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 68751a4 e 99c6380).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55511 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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20/01/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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06/12/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 09:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO SILVA MIRANDA em 05/12/2024
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05/12/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA MIRANDA
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21/11/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/11/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/11/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA MIRANDA
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14/11/2024 10:45
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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14/11/2024 10:45
Conhecido o recurso de FABIO SILVA MIRANDA - CPF: *87.***.*10-73 e não provido
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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28/10/2024 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 21:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/10/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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