TRT1 - 0101604-54.2017.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9964a04 proferido nos autos.
Recebida a manifestação #id:a1893f9 da reclamada. Aguarde-se os próximos desdobramentos do Projeto Blitz da Execução, conforme Acordo de Cooperação #id:19e4649. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução TrabalhistaIntimado(s) / Citado(s) - ARGEMIRO GONCALVES NETO -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab1db8 proferido nos autos.
INFORMAÇÕES AO MANDADO DE SEGURANÇA 0101010-64.2025.5.01.0000 Exma.
Desembargadora Relatora, Em atenção ao malote recebido referente ao Mandado de Segurança 0101010-64.2025.5.01.0000, venho prestar as informações a seguir: O autor, FRANCISCO IVO MOURA, ajuizou ação trabalhista, em 04/10/2017, em face de RESTAURANTE BSF 236 LTDA - EPP pleiteando o pagamento de verbas rescisórias trabalhistas ante sua dispensa sem justa causa, bem como indenização por danos morais.
A sentença de mérito foi proferida em 23/10/2019 e julgou procedente em parte os pedidos.
Após interposição de recursos pelas partes e julgamento pelo E.TRT1 e TST, houve o trânsito em julgado em 28/09/2022.
Iniciada a fase de liquidação em 17/11/2022, foi proferida decisão de homologação dos cálculos em 28/02/2023, tendo sido a reclamada intimada para efetuar o pagamento do valor devido total de R$ 53.859,16, no prazo de 15 dias, porém quedou-se inerte.
Após tentativa frustrada de execução em face da empresa reclamada, houve pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica pelo exequente, e, após citação dos suscitados via postal no endereço previsto no INFOJUD bem como concomitantemente via edital, em 26/07/2023 foi proferida sentença que julgou procedente o incidente e desconsiderou a personalidade jurídica da executada, RESTAURANTE BSF 236 LTDA - EPP, determinando a inclusão no polo passivo dos requeridos, ROBSON PEREIRA OSORIO - CPF: *93.***.*97-72, ARGEMIRO GONÇALVES NETO - CPF: *00.***.*99-05, BARTOLOMEU HENRIQUE DA SILVA - CPF: *85.***.*18-53, MANOEL DE CASTRO NETO - CPF: *05.***.*64-90 e EVANDRO REGIS E SILVA, CPF: *78.***.*64-85.
A intimação dos sócios executados para ciência da sentença foi realizada através de mandado, que tiveram resultado negativo, a exceção do réu EVANDRO REGIS E SILVA, e concomitantemente via edital. Após tentativas frustradas de execução em face dos réus através do SISBAJUD e da ativação dos convênios RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD e CCS, determinou-se a penhora sobre os provento/salários do réu ARGEMIRO GONCALVES NETO no percentual requerido de 30% junto a MLS 98 RESTAURANTE LTDA. - LA MOLE, (CNPJ Nº 33.***.***/0004-94).
Em 11/11/24, a empresa supramencionada se habilitou nos autos e passou a efetuar o depósito judicial mensal de 30% do crédito bruto auferido pelo réu ARGEMIRO GONCALVES NETO em seu contracheque.
Da mesma maneira a empregadora do executado procedeu em 11/12/2024, 15/11/25 e 11/02/25.
Em 18/11/2024, o reclamado AGEMIRO se habilitou nos autos e apresentou exceção de pré-executividade, que foi julgada improcedente em 14/01/2025. Em 11/02/2025, este juízo recebeu o referido Mandado de Segurança e a decisão liminar, que deferiu a redução da penhora salarial do réu ARGEMIRO GONCALVES NETO para 10%.
Era o que cabia informar.
Renovo a V.Exa. os votos de estima e consideração. ****ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO E SEGUE ASSINADO PARA FINS DE CELERIDADE PROCESSUAL**** Ato contínuo, diante da decisão liminar de #id:d1f62f3, determino a intimação do terceiro LA MOLE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA realizar a redução da penhora salarial do réu ARGEMIRO GONCALVES NETO decorrente deste processo ATOrd n.º 0101604-54.2017.5.01.0034 para 10%.
Ademais, remetam-se os autos à Contadoria para apurar os valores mensais já descontados superiores a esse percentual, de maneira a possibilitar a restituição ao réu ARGEMIRO GONCALVES NETO, que deverá fornecer seus dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência do valor diretamente para sua conta bancária, ou de seu patrono com poderes para “dar e receber quitação”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LA MOLE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA -
01/10/2022 00:40
Recebidos os autos para prosseguir
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25/05/2022 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVO MOURA em 08/04/2022
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09/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de LA MOLE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 08/04/2022
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08/04/2022 17:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento )
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08/04/2022 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista )
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29/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LA MOLE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
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28/03/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVO MOURA
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21/03/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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09/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVO MOURA em 08/03/2022
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08/03/2022 23:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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19/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVO MOURA
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19/01/2022 12:20
Não admitido o Recurso de Revista de FRANCISCO IVO MOURA
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09/12/2021 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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29/11/2021 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE BSF 236 LTDA - EPP em 15/10/2021
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16/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVO MOURA em 15/10/2021
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16/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de LA MOLE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA em 15/10/2021
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14/10/2021 21:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Reclamante)
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01/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE BSF 236 LTDA - EPP
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30/09/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVO MOURA
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30/09/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LA MOLE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
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23/09/2021 08:26
Conhecido o recurso de LA MOLE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-41 e provido
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09/09/2021 15:06
Incluído em pauta o processo para 22/09/2021 14:00 Telepresencial ()
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21/07/2021 08:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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06/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/07/2021
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02/07/2021 19:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 19:48
Incluído em pauta o processo para 14/07/2021 11:00 SALA 3T ()
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21/06/2021 08:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2021 03:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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15/06/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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