TRT1 - 0100262-18.2020.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4761e72 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Pretende a requerente a expedição de novo alvará, em nome da sociedade de advogados, alegando incorreção naquele expedido no id 29284ab.
Ocorre que pelo SIF/CEF, só é possível selecionar as partes cadastradas nos polos ativo, passivo e outros como beneficiário dos alvarás. O Escritório mencionado não está no polo da ação.
Ou seja, pelo SIF não há como selecionar parte estranha às cadastradas nos respectivos polos.
Segundo o art. 87 do CPC o titular dos honorários de sucumbência é o advogado vencedor do processo, e este pode indicar a conta da Sociedade para receber esse crédito, com base no parágrafo 15 desse artigo e assim foi procedido. Nada mais sendo possível deferir, prossiga-se com os registro dos pagamentos no sistema, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA FERNANDES DOS SANTOS -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e600bd proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 10/12/2024 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 139.717,30 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 16.616,69 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 11.183,94 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 3.006,32 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 3.410,48 Total Devido pelo Reclamado - R$ 173.934,73 1 - Intimem-se as partes, sendo as reclamadas para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, paguem a quantia de R$ 173.934,73 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ISOFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP -
04/09/2024 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de B. HERZOG VAREJO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP em 03/09/2024
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de SENSO ELEVADORES ESPECIAIS EIRELI - ME em 03/09/2024
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de NATURAL PHARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIO E INDUSTRIA FARMOS LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ISOFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP em 03/09/2024
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ERIKA FERNANDES DOS SANTOS em 03/09/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:58
Expedido(a) edital a(o) B. HERZOG VAREJO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP
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20/08/2024 10:58
Expedido(a) edital a(o) SENSO ELEVADORES ESPECIAIS EIRELI - ME
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20/08/2024 10:58
Expedido(a) edital a(o) NATURAL PHARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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20/08/2024 10:58
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO E INDUSTRIA FARMOS LTDA
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20/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ISOFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
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20/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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20/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA FERNANDES DOS SANTOS
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14/08/2024 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISOFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP - CNPJ: 28.***.***/0001-72
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13/07/2024 09:03
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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08/07/2024 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/05/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de SENSO ELEVADORES ESPECIAIS EIRELI - ME em 29/05/2024
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30/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de B. HERZOG VAREJO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP em 29/05/2024
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30/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMERCIO E INDUSTRIA FARMOS LTDA em 29/05/2024
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30/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de NATURAL PHARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 29/05/2024
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29/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de HERCULES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/05/2024
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23/05/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
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22/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
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22/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
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22/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
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22/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 16:08
Expedido(a) edital a(o) SENSO ELEVADORES ESPECIAIS EIRELI - ME
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21/05/2024 16:08
Expedido(a) edital a(o) B. HERZOG VAREJO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP
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21/05/2024 16:08
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO E INDUSTRIA FARMOS LTDA
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21/05/2024 16:08
Expedido(a) edital a(o) NATURAL PHARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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21/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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20/05/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA FERNANDES DOS SANTOS
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20/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de B. HERZOG VAREJO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP em 14/05/2024
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15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de SENSO ELEVADORES ESPECIAIS EIRELI - ME em 14/05/2024
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15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de NATURAL PHARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIO E INDUSTRIA FARMOS LTDA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ERIKA FERNANDES DOS SANTOS em 14/05/2024
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02/05/2024 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
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25/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
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25/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
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25/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 11:54
Expedido(a) edital a(o) B. HERZOG VAREJO DE PRODUTOS QUIMICOS EIRELI - EPP
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24/04/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ISOFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP
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24/04/2024 11:54
Expedido(a) edital a(o) SENSO ELEVADORES ESPECIAIS EIRELI - ME
-
24/04/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/04/2024 11:54
Expedido(a) edital a(o) NATURAL PHARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
24/04/2024 11:54
Expedido(a) edital a(o) COMERCIO E INDUSTRIA FARMOS LTDA
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24/04/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA FERNANDES DOS SANTOS
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12/04/2024 14:16
Conhecido em parte o recurso de ERIKA FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *53.***.*01-99 e provido em parte
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21/03/2024 09:24
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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20/12/2023 13:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
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23/11/2023 07:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 07:45
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 09:00 VIRTUAL ()
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26/10/2023 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2023 17:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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13/07/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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