TRT1 - 0100049-69.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/02/2025
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/02/2025
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18/02/2025 11:20
Juntada a petição de Contraminuta
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18/02/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd4037e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - MARCO ANTONIO PRADO SOARES -
05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PRADO SOARES
-
05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PRADO SOARES
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05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 21:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/01/2025 09:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c55938 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. MARCO ANTÔNIO PRADO SOARES 2. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL 2. MARCO ANTÔNIO PRADO SOARES Recurso de: MARCO ANTÔNIO PRADO SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 378, item II; nº 396 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 496; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 479; Código Civil, artigo 944; artigo 949; artigo 950; Lei nº 8213/1991, artigo 118. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção: Verifica-se ter sido arbitrado à condenação, em 1º grau, o valor de R$ 43.533,45, com custas no importe de R$ 1.088,34, sendo recolhidas as custas por ocasião da interposição do recurso ordinário.
O Regional majorou o valor da condenação para R$ 100.000,00 com custas no valor de R$ 2.000,00, mas a ora recorrente deixou de efetuar o recolhimento da diferença das custas processuais.
Nesse cenário, válido destacar que a nova redação da OJ 140 da SDI-I do TST, ressalva a possibilidade de ser realizado depósito complementar para casos de insuficiência do recolhimento das custas e não de ausência, como restou configurado, no caso, quando da interposição do presente recurso de revista.
Em vista disso, a ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal torna o recurso deserto. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - MARCO ANTONIO PRADO SOARES -
20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PRADO SOARES
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20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PRADO SOARES
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20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/01/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de MARCO ANTONIO PRADO SOARES
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20/01/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/12/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 23:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 22:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 10:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/11/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PRADO SOARES
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29/11/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/11/2024 08:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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29/11/2024 08:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO PRADO SOARES - CPF: *72.***.*55-04
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21/11/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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01/11/2024 08:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/10/2024
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14/09/2024 06:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/09/2024 21:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2024 09:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PRADO SOARES
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04/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PRADO SOARES
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04/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/08/2024 13:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 / null
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19/08/2024 13:59
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO PRADO SOARES - CPF: *72.***.*55-04 e provido em parte
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14/08/2024 17:35
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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26/07/2024 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 17:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/06/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/06/2024 11:59
Determinada a requisição de informações
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13/06/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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12/06/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/03/2024 00:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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