TRT1 - 0100272-72.2021.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FACCIOLLA em 19/03/2025
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06/03/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59661df proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FACCIOLLA - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
25/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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25/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FACCIOLLA
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25/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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12/02/2025 17:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FACCIOLLA em 06/02/2025
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f11666f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. JOSÉ CARLOS FACCIOLLA 2. AGILE CORP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/11/2024 - Id. 11c4d02 ; recurso interposto em 09/12/2024 - Id. 3d22034).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37 caput; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Código Civil, artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADC nº 16. - contrariedade à tese exarada pelo E.
STF no julgamento do RE 760931.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa in vigilando do ora recorrente.
Do mesmo modo, não se observa qualquer contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE nº 760931.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 334, inciso IV; artigo 373, inciso I; artigo 396. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema "ônus da prova".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /eam/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FACCIOLLA - AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FACCIOLLA
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20/01/2025 17:15
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/12/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 09:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
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09/12/2024 16:31
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FACCIOLLA em 05/12/2024
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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21/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FACCIOLLA
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21/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 10:54
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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18/10/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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16/10/2024 07:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/09/2024 12:43
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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16/02/2024 16:04
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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16/02/2024 11:56
Declarada a suspeição por LEONARDO DIAS BORGES
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09/02/2024 18:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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07/02/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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