TRT1 - 0101368-69.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 02:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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11/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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11/09/2025 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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27/08/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ALIANNEY FARIAS MAUES
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27/08/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/08/2025 22:33
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 22:33
Transitado em julgado em 20/08/2025
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26/08/2025 14:57
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 12:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cec443b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pelo(a) Autor(a), em 22/04/2025, ID nº ce68b64, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 0e4689b. À conclusão.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025 SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as reclamadas, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 26 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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26/04/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ALIANNEY FARIAS MAUES sem efeito suspensivo
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25/04/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/04/2025
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22/04/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/04/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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02/04/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ALIANNEY FARIAS MAUES
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02/04/2025 22:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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02/04/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/03/2025
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19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b4151 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aguarde-se o decurso do prazo de id 5722901.
MACAE/RJ, 18 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/03/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/03/2025
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18/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALIANNEY FARIAS MAUES em 17/03/2025
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03/03/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 199b0cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ALIANNEY FARIAS MAUES para, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado, conforme a fundamentação supra, que a este decisum integra.
Intimem-se as partes.
Após, proceda-se à admissibilidade do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada no ID. 863ef6b.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALIANNEY FARIAS MAUES -
24/02/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/02/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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24/02/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ALIANNEY FARIAS MAUES
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24/02/2025 17:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALIANNEY FARIAS MAUES
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04/02/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/02/2025 12:43
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2025
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20/01/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/01/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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17/12/2024 20:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/12/2024 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6098a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a primeira Reclamada a pagar, após contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os títulos acima deferidos. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença. As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 500,00 pela primeira Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 25000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Rio de Janeiro, 10 de Dezembro de 2024.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza Titular do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP -
10/12/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/12/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
10/12/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALIANNEY FARIAS MAUES
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10/12/2024 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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10/12/2024 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALIANNEY FARIAS MAUES
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22/10/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/10/2024 09:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/10/2024 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/10/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 09:54
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de ALIANNEY FARIAS MAUES em 19/08/2024
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18/08/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/08/2024 11:28
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ALIANNEY FARIAS MAUES
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09/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 21:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/08/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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08/08/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ALIANNEY FARIAS MAUES
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08/08/2024 21:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 12:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/08/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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