TRT1 - 0100488-42.2019.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b39ea5 proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A(s) ré(s) deverá(ão) apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados nas r. sentenças de id e7bce63 e id 7877b93 e acórdão de id 44f5635, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Providencie a ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que sejam entregues as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego, devendo comunicá-lo previamente.
Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se no silêncio pelo cumprimento.
Na omissão, providencie a secretaria da vara a expedição do alvará e ofício, correspondentes.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que, após a homologação, a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PACHECO ESPINDOLA -
26/08/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO PACHECO ESPINDOLA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 21/08/2025
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/08/2025
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07/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100488-42.2019.5.01.0034 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES RECORRIDO: BRUNO PACHECO ESPINDOLA Tomar ciência do v. acórdão id 44f5635: "A C Ó R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelas reclamadas e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira ré para determinar que no cálculo das horas extras deferidas seja aplicado o divisor 210 e excluir da condenação a devolução dos valores que teriam sido descontados do salário do autor a título de "SUSPENSÃO", "SOLIC.
DISPENSA", "SUSPENSÃO M/ANT" e "INSUF DE SALDO M/ANT", mantendo-se, no mais, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, inclusive quanto aos valores arbitrados para custas e condenação.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
06/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PACHECO ESPINDOLA
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06/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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06/08/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2025 19:31
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 e não provido
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15/07/2025 19:31
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e provido em parte
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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03/06/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2025 19:20
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 10:00 09 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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28/05/2025 19:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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31/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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