TRT1 - 0100188-96.2021.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4155926 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ante o pagamento realizado, dou por quitado o crédito executado e julgo extinta a presente execução, na forma do inciso II do art. 924 do CPC.
Arquive-se o feito.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO VICENTE -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f555313 proferida nos autos.
Vistos etc.
RICARDO VICENTE, exequente, e CAMIL ALIMENTOS S/A, executada, requerem a homologação do acordo entre si celebrado, reduzido a termo na petição Id 173dcb4, diante do qual ajustam o pagamento, em favor da exequente, do valor total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando à quitação total do crédito trabalhista deferido pelo título exequendo, por sua totalidade, com consequente extinção da execução, nos termos a seguir: a) a executada CAMIL ALIMENTOS S/A pagará ao exequente RICARDO VICENTE a importância de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), em parcela única, mediante depósito em conta bancária do beneficiário (Banco Mercado Pago, ag. 0001, c/c *31.***.*74-81 – Pix *19.***.*43-87), até o décimo-quinto dia útil subsequente à publicação da presente sentença; b) a executada CAMIL ALIMENTOS S/A pagará à Dra.
Telma Lucia Pinheiro Melo a importância de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em parcela única, mediante depósito em conta bancária da beneficiária (Caixa Econômica Federal, ag. 2890, c/c 58348187 – Pix *57.***.*81-53), até o décimo-quinto dia útil subsequente à publicação da presente sentença; c) a executada CAMIL ALIMENTOS S/A responderá pelo recolhimento da contribuição previdenciária fixada na sentença de liquidação Id 147ae54, com comprovação nos autos até o 30º (trigésimo) da subsequente ao de pagamento do valor ajustado.
O valor pactuado quita os créditos trabalhistas deferidos pelo título exequendo.
Considerando que a petição Id 173dcb4 encontra-se ratificada pelos patronos das partes, sob Id 05abfa6 e Id 715adc3, não havendo qualquer irregularidade legal ou vício de manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO a transação, nos moldes acima, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventual inadimplemento do acordo deverá ser comunicado nos autos pelo exequente, no prazo de dez dias contados do evento, com incidência de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a 50% (cinquenta por cento) do montante inadimplido, como pactuado entre as partes. Cumprido o ajuste, o exequente RICARDO VICENTE dá plena quitação quanto à execução promovida em face das executadas ACTION BR SOLUÇÕES EM PROMOÇÕES LTDA; EVAIR PINHEIRO JUNIOR e CAMIL ALIMENTOS S/A, em relação a quem devem ser suspensos todos os atos de execução, excluindo-se seus nomes do BNDT.
O processo ficará sobrestado até o integral cumprimento do acordo, após o que, inexistindo, nos autos, depósitos pendentes de liberação, deverá ser remetido ao arquivo, em definitivo.
Publique-se.
E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMIL ALIMENTOS S.A. -
26/09/2023 14:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/09/2023 19:30
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2023 17:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de EVAIR PINHEIRO JUNIOR em 01/08/2023
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02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA - ME em 01/08/2023
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18/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO VICENTE em 17/07/2023
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05/07/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EVAIR PINHEIRO JUNIOR
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05/07/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA - ME
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05/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO VICENTE
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04/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/07/2023 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2023 18:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S/A
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27/06/2023 20:12
Não admitido o Recurso de Revista de CAMIL ALIMENTOS S/A
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02/05/2023 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de EVAIR PINHEIRO JUNIOR em 28/04/2023
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29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA - ME em 28/04/2023
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29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO VICENTE em 28/04/2023
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25/04/2023 17:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2023
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15/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/04/2023
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15/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2023
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15/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2023
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15/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 10:44
Expedido(a) edital a(o) EVAIR PINHEIRO JUNIOR
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14/04/2023 10:44
Expedido(a) edital a(o) ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA - ME
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14/04/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO VICENTE
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14/04/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S/A
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14/03/2023 13:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAMIL ALIMENTOS S/A - CNPJ: 64.***.***/0001-03
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23/02/2023 11:52
Incluído em pauta o processo para 03/03/2023 08:00 03/03/23 sessão virtual - MESA ()
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08/02/2023 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2023 16:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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02/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de EVAIR PINHEIRO JUNIOR em 01/02/2023
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13/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO VICENTE em 12/12/2022
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13/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA - ME em 12/12/2022
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01/12/2022 13:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2022
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25/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2022
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25/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2022
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25/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO VICENTE
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24/11/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S/A
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24/11/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EVAIR PINHEIRO JUNIOR
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24/11/2022 11:39
Expedido(a) edital a(o) ACTION BR SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA - ME
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16/11/2022 12:34
Conhecido o recurso de CAMIL ALIMENTOS S/A - CNPJ: 64.***.***/0001-03 e não provido
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21/10/2022 15:20
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2022
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17/10/2022 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 11:59
Incluído em pauta o processo para 04/11/2022 08:00 04/11/22 - SESSÃO VIRTUAL - JUIZ MONTESSO ()
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24/09/2022 23:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2022 08:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/08/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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