TRT1 - 0101073-62.2022.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 01:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/04/2025
-
17/03/2025 15:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/03/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
27/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SANTOS DA COSTA
-
27/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/02/2025
-
18/02/2025 23:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista UF)
-
03/02/2025 11:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56f1c9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ROBERTO SANTOS DA COSTA 2. UNIÃO FEDERAL (AGU) Recorrido(a)(s): 1. UNIÃO FEDERAL (AGU) 2. ROBERTO SANTOS DA COSTA Recurso de: ROBERTO SANTOS DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
DURAÇÃO DO TRABALHO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ANISTIA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8878/1994, artigo 2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 471; Lei nº 11907/2009, artigo 309. - divergência jurisprudencial . - TEMA 514, DO STF Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: UNIÃO FEDERAL (AGU) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ANISTIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11907/2009, artigo 310; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11; Lei nº 8878/1994, artigo 6º; Lei nº 7238/1984, artigo 9º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /AMCM/2458/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SANTOS DA COSTA -
20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SANTOS DA COSTA
-
20/01/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
20/01/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de ROBERTO SANTOS DA COSTA
-
18/12/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 08:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/12/2024
-
12/12/2024 15:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista da União)
-
22/11/2024 13:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/11/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
08/11/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SANTOS DA COSTA
-
06/11/2024 14:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO SANTOS DA COSTA - CPF: *30.***.*40-59
-
27/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
12/09/2024 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
12/09/2024 12:40
Retirado de pauta o processo
-
21/08/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
16/08/2024 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/07/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
17/07/2024 08:44
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
03/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/07/2024
-
27/06/2024 22:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União aos Embargos de Declaração do Rte)
-
04/06/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
04/06/2024 20:09
Convertido o julgamento em diligência
-
04/06/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
04/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/06/2024
-
07/05/2024 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
26/04/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação (União )
-
25/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
24/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO SANTOS DA COSTA
-
22/04/2024 11:48
Conhecido o recurso de ROBERTO SANTOS DA COSTA - CPF: *30.***.*40-59 e não provido
-
22/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/03/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
-
18/03/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
23/02/2024 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/02/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
07/02/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/02/2024 19:02
Determinada a requisição de informações
-
07/02/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
06/02/2024 21:31
Determinada a requisição de informações
-
06/02/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
06/02/2024 12:33
Encerrada a conclusão
-
25/09/2023 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
22/09/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100867-56.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2024 17:44
Processo nº 0100575-52.2017.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Marcos Cubeiro Tarrio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2017 20:13
Processo nº 0101320-68.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manuela Martins de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 15:41
Processo nº 0100064-69.2022.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eloina Pereira Santos Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2022 14:59
Processo nº 0100550-64.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Almeida Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 17:20