TRT1 - 0100694-45.2022.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO CAVALCANTI GOMES RANGEL em 11/03/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8ec43 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CAVALCANTI GOMES RANGEL -
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CAVALCANTI GOMES RANGEL
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19/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 06/02/2025
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29/01/2025 17:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef47251 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMÉSTICOS LTDA Recorrido(a)(s): FERNANDO CAVALCANTI GOMES RANGEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso I; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; artigo 790, §3º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 99; artigo 373; Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 944; artigo 945. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2025. /AMCM/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA -
20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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20/01/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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16/12/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/12/2024 17:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO CAVALCANTI GOMES RANGEL em 12/12/2024
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 12/12/2024
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06/12/2024 14:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2024
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27/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CAVALCANTI GOMES RANGEL
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26/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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12/11/2024 10:13
Conhecido o recurso de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-01 e provido em parte
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:16
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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09/10/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 20:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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14/08/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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