TRT1 - 0100166-38.2023.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM em 17/02/2025
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17/02/2025 19:02
Juntada a petição de Contraminuta
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04/02/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM
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03/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/01/2025 17:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d99a62c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARIA GLICIA DA NOBREGA COUTINHO Recorrido(a)(s): COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA / NULIDADE.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 473 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 487; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; Lei nº 8036/1990, artigo 18; Lei nº 12506/2011, artigo 1º. - divergência jurisprudencial . - Artigo 10, I, do ADCT da CRFB/1988 Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /amcm/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GLICIA DA NOBREGA COUTINHO -
20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GLICIA DA NOBREGA COUTINHO
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20/01/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA GLICIA DA NOBREGA COUTINHO
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18/12/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 08:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/12/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM em 29/11/2024
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29/11/2024 19:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GLICIA DA NOBREGA COUTINHO
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11/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM
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08/11/2024 09:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA GLICIA DA NOBREGA COUTINHO - CPF: *04.***.*26-34
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04/10/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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29/09/2024 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM em 04/09/2024
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28/08/2024 14:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GLICIA DA NOBREGA COUTINHO
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21/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM
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14/08/2024 14:43
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM - CNPJ: 00.***.***/0001-89 e provido
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06/08/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 08:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 08:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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15/07/2024 17:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/07/2024 00:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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19/06/2024 15:36
Retirado de pauta o processo
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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28/04/2024 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2024 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/03/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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