TST - 0101020-19.2018.5.01.0206
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bb3dc9 proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade de agravos de petição do autor e da 1ª ré Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Autor em 11/08/2025, #id. 6d6db7c, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que tomou ciência da decisão por publicação em 07/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. 28530b2.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela 1ª Ré em 19/08/2025, #id. b96ba7e, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que tomou ciência da decisão por publicação em 07/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. 3679ef1.
Ademais, os agravantes delimitaram, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. À conclusão.
Hans Jürgen Nery Koschel Diretor de Secretaria DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento aos agravos de petição do autor e do 1º réu.
Ao(s) agravado(s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contraminutas, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de agosto de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc6dd1 proferido nos autos.
Digam as rés sobre a manifestação do autor em #id. 6611288, informando se há interesse em conciliar, em 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518a379 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência. CLARICE MARTINS PATRIZI CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias DESPACHO PJe Vistos etc...
Tendo em vista a remessa dos autos ao CEJUSC-JT - Duque de Caxias, intimem-se as partes para que digam, em 5 dias, se têm ou não interesse na designação de audiência de conciliação.
Na hipótese de ambas ou uma das partes manifestar o desinteresse na marcação de audiência de conciliação, devolvam-se os autos, com as homenagens de praxe.
Havendo interesse, designe-se dia e hora para a realização da referida assentada, intimando-se as partes.
Valendo a ausência de manifestação, após 5 dias, como desinteresse.
Devolvam-se os autos, com as homenagens de praxe. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/11/2023 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/11/2023 08:39
Transitado em julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS em 20/11/2023
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21/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/11/2023
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21/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA em 20/11/2023
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21/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/11/2023
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21/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA em 20/11/2023
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08/11/2023 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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24/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
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24/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/10/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
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19/10/2023 18:55
Não provido por decisão monocrática o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/10/2023 18:55
Não provido por decisão monocrática o recurso de HEITOR LUIZ MARTINS DA CUNHA
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16/05/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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