TRT1 - 0100214-08.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2025
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05/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248c8c9 proferido nos autos. Diante da manifestação de #id:3eb5014, e considerando-se o teor da r.
Decisão juntada em anexo, defiro a suspensão do feito por 90 dias, devendo o reclamante informar sobre a análise do pedido de habilitação na recuperação judicial da reclamada, dentro do prazo concedido.
Notifiquem-se as partes para ciência. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/08/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AUGUSTO DA SILVA
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04/08/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025
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10/07/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b8aa9e proferido nos autos. Considerando-se que a habilitação de créditos foi requerida no próprio processo de recuperação judicial da reclamada - e não mediante autuação de procedimento específico, em apartado - notifique-se o reclamante para comprovar o deferimento da habilitação de crédito pelo MM.
Juízo da recuperação judicial, em 30 dias. BARRA DO PIRAI/RJ, 02 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL AUGUSTO DA SILVA -
02/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AUGUSTO DA SILVA
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02/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/06/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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03/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AUGUSTO DA SILVA
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26/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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21/05/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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07/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL AUGUSTO DA SILVA em 06/05/2025
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AUGUSTO DA SILVA
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18/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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13/12/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f388e proferido nos autos. Aguarde-se a iniciativa do(a) reclamante quanto à execução da sentença líquida proferida no processo, nos termos do art. 878 da CLT, por 10 dias.
Não havendo manifestações, sobreste-se o andamento do processo, aguardando-se a implementação do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a execução, tendo em vista o teor dos arts. 1º, 2º e 4º da Recomendação 03/2018 da CGJT, notifique-se derradeiramente o(a) autor(a) para requerer o que entender direito quanto à execução da sentença, em 05 dias, sob pena de extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL AUGUSTO DA SILVA -
11/12/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AUGUSTO DA SILVA
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11/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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11/12/2024 15:11
Iniciada a execução
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11/12/2024 15:10
Transitado em julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED em 06/12/2024
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07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 06/12/2024
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07/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL AUGUSTO DA SILVA em 06/12/2024
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25/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED
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22/11/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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22/11/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AUGUSTO DA SILVA
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22/11/2024 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 663,41
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22/11/2024 08:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL AUGUSTO DA SILVA
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22/11/2024 08:09
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL AUGUSTO DA SILVA
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02/10/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL AUGUSTO DA SILVA em 01/10/2024
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30/09/2024 10:19
Juntada a petição de Razões Finais
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27/09/2024 10:05
Juntada a petição de Razões Finais
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27/09/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 17:06
Juntada a petição de Réplica
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18/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AUGUSTO DA SILVA
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18/09/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (17/09/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/09/2024 13:38
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2024 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/07/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 10:13
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2024 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI
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21/03/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED
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11/03/2024 12:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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22/02/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL AUGUSTO DA SILVA
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22/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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21/02/2024 20:34
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2024 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/02/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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