TRT1 - 0100810-72.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 22:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
19/12/2024 20:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/12/2024 20:06
Iniciada a execução
-
19/12/2024 12:49
Homologada a liquidação
-
17/12/2024 20:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
17/12/2024 20:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/12/2024 20:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/12/2024 20:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
-
12/12/2024 15:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/12/2024 14:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
11/12/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/12/2024 09:34
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/12/2024 09:26
Iniciada a liquidação
-
10/12/2024 14:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
-
10/12/2024 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CLAUDIO DAMACENO SILVA
-
10/12/2024 14:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/12/2024 14:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/12/2024 09:55 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DAMACENO SILVA em 04/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A
-
29/11/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DAMACENO SILVA
-
29/11/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/11/2024 21:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/12/2024 09:55 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/11/2024 21:02
Audiência una cancelada (28/01/2025 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/11/2024 15:10
Juntada a petição de Acordo
-
29/11/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DAMACENO SILVA em 23/10/2024
-
21/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS ALCANTARA S/A
-
18/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DAMACENO SILVA
-
18/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DAMACENO SILVA
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db58303 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 28/01/2025 às 10:20 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 12 de outubro de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DAMACENO SILVA -
12/10/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DAMACENO SILVA
-
12/10/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/10/2024 12:21
Audiência una designada (28/01/2025 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100806-35.2024.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica de Farias Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2024 16:23
Processo nº 0100582-48.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Munhoz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2024 20:53
Processo nº 0100800-28.2024.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moacyr Dario Ribeiro Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 16:30
Processo nº 0011900-64.2015.5.01.0401
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia Soares Ribeiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2020 09:18
Processo nº 0011900-64.2015.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romualdo Mendes de Freitas Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2015 17:34