TRT1 - 0100848-09.2019.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 01:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/03/2025 15:43
Juntada a petição de Contraminuta
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20/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4361f42 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRISOLICIA REGINA PIZANI BOLDES -
18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISOLICIA REGINA PIZANI BOLDES
-
18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISOLICIA REGINA PIZANI BOLDES
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18/02/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISOLICIA REGINA PIZANI BOLDES em 06/02/2025
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05/02/2025 21:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a756b00 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CRISOLÍCIA REGINA PIZANI BOLDES 2. ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Recorrido(a)(s): 1. ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2. CRISOLÍCIA REGINA PIZANI BOLDES Recurso de: CRISOLÍCIA REGINA PIZANI BOLDES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Desse modo, inviável o pretendido processamento, no particular, a teor da Súmula 297 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Sobrestamento DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução Prejudicada a análise dos temas, tendo em vista que o processo retornou à Turma para dar continuidade ao julgamento dos embargos de declaração da reclamada, em razão do julgamento da ADI nº 5090, ocorrido em 12.06.2024 (Tema 787 de repercussão geral do Excelso STF).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isenta do depósito recursal, conforme art. 899, §10 da CLT.
Custa pagas no Id. 7001c79.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / FGTS / Correção Monetária Categoria Profissional Especial / Professor / Redução Carga Horária Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Descontos Previdenciários DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 244. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 195, §7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; artigo 320; artigo 791-A, §2º; artigo 818, inciso I; artigo 899, §10º; Código Civil, artigo 406; artigo 884; Código de Processo Civil, artigo 10º; artigo 373, inciso I; artigo 435,493; artigo 1007, §4º; artigo 1013; Lei nº 8036/1990, artigo 5º, inciso IX; Lei n° 12.101/2009, artigo 24, §1°. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ibc/10738/2031 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CRISOLICIA REGINA PIZANI BOLDES -
20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISOLICIA REGINA PIZANI BOLDES
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20/01/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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20/01/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de CRISOLICIA REGINA PIZANI BOLDES
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19/12/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 07:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:36
Decorrido o prazo de CRISOLICIA REGINA PIZANI BOLDES em 18/12/2024
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16/12/2024 20:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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02/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISOLICIA REGINA PIZANI BOLDES
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02/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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02/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISOLICIA REGINA PIZANI BOLDES
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14/11/2024 13:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82
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28/10/2024 14:11
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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07/10/2024 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/10/2024 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/10/2024 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/11/2022 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
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28/07/2021 12:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 15/07/2021
-
16/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de CRISOLICIA REGINA PIZANI BOLDES em 15/07/2021
-
16/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 15/07/2021
-
16/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de CRISOLICIA REGINA PIZANI BOLDES em 15/07/2021
-
09/07/2021 21:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR Reclamante)
-
30/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2021
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30/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
29/06/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISOLICIA REGINA PIZANI BOLDES
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29/06/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
29/06/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISOLICIA REGINA PIZANI BOLDES
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17/06/2021 12:37
Incluído em pauta o processo para 22/06/2021 10:30 ST6 . EM MESA LSP ()
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15/06/2021 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2021 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
09/06/2021 09:32
Encerrada a conclusão
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09/06/2021 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 21/05/2021
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22/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de CRISOLICIA REGINA PIZANI BOLDES em 21/05/2021
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18/05/2021 12:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ASOEC)
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11/05/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/05/2021
-
11/05/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/05/2021
-
11/05/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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10/05/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISOLICIA REGINA PIZANI BOLDES
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05/05/2021 17:58
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 e provido em parte
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05/05/2021 17:58
Conhecido o recurso de CRISOLICIA REGINA PIZANI BOLDES - CPF: *20.***.*50-59 e provido em parte
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30/04/2021 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Juntada dos atos constitutivos, procuração, substabelecimento)
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23/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/04/2021
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22/04/2021 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 11:36
Incluído em pauta o processo para 04/05/2021 10:30 SALA ST6 - TELEPRESENCIAL ()
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27/11/2020 17:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2020 17:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/11/2020 16:14
Retirado de pauta o processo
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06/11/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2020
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03/11/2020 15:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 15:23
Incluído em pauta o processo para 13/11/2020 09:30 ST6 LSP ()
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02/11/2020 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2020 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/07/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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