TST - 0000380-86.2011.5.01.0421
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0000380-86.2011.5.01.0421 : GILMAR MOREIRA VALIM : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO(S):CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista à(s) parte(s) da manifestação apresentada pelo(a) Ilustre Perito(a) no #id:5807440 , no prazo de 05 dias.
BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de maio de 2025.
FLAVIA DE MIRANDA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba56f76 proferido nos autos. Tendo em vista a entrega do laudo pericial, expeça-se alvará ao(à) ilustre expert do Juízo quanto ao depósito de ID 87ac7a4, com determinação de transferência para a conta bancária apontada na petição de #id:4f1079f, nos termos do art. 3º, § 9º do Ato Conjunto 02/2020 deste E.
TRT, e observando-se o desconto e o recolhimento do imposto de renda incidente, notificando-se para ciência. Notifiquem-se também as partes para manifestações acerca do laudo pericial, em 10 dias, sob pena de preclusão quanto à oportunidade de impugnar os valores apurados no laudo.
Havendo impugnações, notifique-se o(a) perito(a) para manifestações, em 10 dias, dando-se vista à(s) parte(s) da manifestação apresentada, por 05 dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização, dando-se vista às partes em seguida, por 08 dias comuns, nos termos do art. art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, independentemente de haver impugnações, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR MOREIRA VALIM -
25/05/2017 13:02
Baixa Definitiva
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25/05/2017 13:02
Transitado em Julgado em 25.05.2017
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28/04/2017 07:00
Publicado acórdão em 28.04.2017.
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26/04/2017 09:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/04/2017 07:00
Inclusão em Pauta
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18/04/2017 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 18.04.2017.
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05/04/2017 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/02/2016 11:24
Conclusos para julgamento
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10/09/2015 18:06
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/09/2015 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2015 07:00
Publicado acórdão em 28.08.2015.
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26/08/2015 09:00
Conhecido o recurso de GILMAR MOREIRA VALIM e não-provido
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20/08/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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19/08/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 19.08.2015.
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06/08/2015 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/09/2014 08:15
Conclusos para julgamento
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26/09/2014 14:16
Distribuído por sorteio
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05/09/2014 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/08/2014 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/08/2014 20:58
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2014
Ultima Atualização
28/04/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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