TRT1 - 0100444-93.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:39
Arquivados os autos definitivamente
-
15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE ORLANDO SERENO RAMOS em 14/02/2025
-
03/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
-
31/01/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
31/01/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
31/01/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/01/2025 13:52
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/12/2024 15:31
Expedido(a) alvará a(o) JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
11/12/2024 14:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 87.668,80)
-
11/12/2024 14:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 87,91)
-
11/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/12/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
-
25/11/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de JORGE ORLANDO SERENO RAMOS em 03/10/2024
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01/10/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
-
24/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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10/09/2024 13:05
Iniciada a liquidação
-
10/09/2024 13:05
Transitado em julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO em 26/08/2024
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27/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2024
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27/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de JORGE ORLANDO SERENO RAMOS em 26/08/2024
-
13/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
-
12/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/08/2024 17:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.755,13
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12/08/2024 17:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 11:44
Juntada a petição de Acordo
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12/08/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/07/2024 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
15/07/2024 11:00
Audiência una realizada (15/07/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/07/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO em 04/07/2024
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05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2024
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05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de JORGE ORLANDO SERENO RAMOS em 04/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100444-93.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECLAMADO: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNADESTINATÁRIO(S): JORGE ORLANDO SERENO RAMOS.Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una: Dia 15/07/2024 as 09:30 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24043016232345900000199289830), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, RENATA ALVES PORTELA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho.
NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.RENATA ALVES PORTELASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
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28/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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27/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34cd840 proferido nos autos.
Vistos, etc.Tendo em vista a matéria discutida nesta demanda (rescisão indireta do contrato de trabalho) e o requerimento de tutela de urgência, que intenciona a constrição do patrimônio pessoal da presidente da associação (numerário [R$ 165.010,83] ou bem móvel [veículos] / imóvel) e, naturalmente, pressupõe a desconsideração da personalidade jurídica da primeira ré, inclua-se em pauta breve e una, quando este Juízo decidirá a respeito da providência requerida após exame da contestação e da prova documental caso superada a fase conciliatória. Intimem-se as partes e citem-se as rés para audiência una.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
-
25/06/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
25/06/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:51
Audiência una designada (15/07/2024 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/06/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/06/2024 20:12
Juntada a petição de Impugnação
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31/05/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/05/2024 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de JORGE ORLANDO SERENO RAMOS em 22/05/2024
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17/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2024 14:56
Expedido(a) mandado a(o) ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO
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15/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
13/05/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
13/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
13/05/2024 17:10
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
30/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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