TRT1 - 0100493-72.2021.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:15
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 01/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA em 01/09/2025
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20/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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18/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
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18/08/2025 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/08/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/08/2025 12:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.464,26)
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15/08/2025 12:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 386,55)
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15/08/2025 12:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.751,26)
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15/08/2025 12:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 15.457,39)
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22/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/06/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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31/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
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31/05/2025 12:25
Homologada a liquidação
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30/05/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/05/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID def231a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id b8e4f18, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 15.457,39 INSS Rte/Rda: R$ 2.730,88 Hon.
Adv.: R$ 1.596,95 Custas: R$ 300,00 Total devido pela Rda: R$ 20.085,22 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA -
07/05/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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07/05/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
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07/05/2025 00:06
Homologada a liquidação
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06/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA em 18/03/2025
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13/03/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3d033 proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se o Rte para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela Rda no Id 350b3ff, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA -
26/02/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
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26/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 41e693c) para Manifestação
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25/02/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/02/2025 15:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100493-72.2021.5.01.0041 RECLAMANTE: THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA RECLAMADO: ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. -
11/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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11/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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11/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 10/02/2025
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05/02/2025 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aadb64 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, com fins de organização processual, exclua-se a 2ª ré do polo passivo e intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Se as partes optarem por apresentar cálculos utilizando o programa PJECALC, deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA -
21/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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21/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
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21/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/01/2025 13:04
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 13:04
Transitado em julgado em 13/12/2024
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19/12/2024 09:45
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2023 18:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA em 19/06/2023
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14/06/2023 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
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05/06/2023 09:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/06/2023 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/05/2023
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13/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 12/05/2023
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13/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA em 12/05/2023
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05/05/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ reitera RO)
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29/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/04/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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28/04/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
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28/04/2023 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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28/04/2023 11:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
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10/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/03/2023
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06/03/2023 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 02/03/2023
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03/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA em 02/03/2023
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01/03/2023 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões (CRED MRJ)
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17/02/2023 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/02/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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16/02/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
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16/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/02/2023 02:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
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30/01/2023 09:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/01/2023 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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13/12/2022 08:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2022 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/12/2022 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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11/12/2022 19:29
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
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11/12/2022 19:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/12/2022 19:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
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11/12/2022 19:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
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11/10/2022 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA em 10/10/2022
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05/10/2022 20:30
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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05/10/2022 18:25
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais.)
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05/10/2022 04:49
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
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29/09/2022 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Autora requer transferência direta ao invés de alvará.)
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22/09/2022 10:27
Audiência de instrução realizada (21/09/2022 10:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2022 21:41
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposto_Juntada)
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28/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/07/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
-
27/07/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
27/07/2022 08:47
Audiência de instrução designada (21/09/2022 10:20 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2022 08:47
Audiência de instrução cancelada (21/09/2022 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2022 13:15
Audiência de instrução designada (21/09/2022 11:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2022 13:15
Audiência de instrução cancelada (21/09/2022 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2022 18:35
Audiência de instrução designada (21/09/2022 11:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2022 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
21/03/2022 22:40
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
-
21/03/2022 22:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
21/03/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:11
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAR FEITO A ORDEM)
-
10/03/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/03/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Chamando o feito a ordem)
-
06/03/2022 08:01
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
03/03/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação (CORREÇÃO ERRO MATERIAL PROVAS)
-
03/03/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
02/03/2022 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Réplica da Reclamante)
-
22/02/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
-
22/02/2022 03:07
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 21/02/2022
-
11/02/2022 15:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação_Alfaseg)
-
19/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 06:28
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
13/12/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Devolução do Prazo )
-
13/12/2021 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_Alfaseg)
-
13/12/2021 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
10/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA em 09/12/2021
-
30/11/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
-
30/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 29/11/2021
-
20/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA em 18/11/2021
-
03/11/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
-
27/10/2021 17:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
29/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/09/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
-
27/09/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
27/09/2021 09:12
Encerrada a conclusão
-
27/09/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
18/08/2021 16:53
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
-
17/08/2021 23:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/08/2021 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Autora anexa provas da insolvência da Ré.)
-
12/08/2021 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Autora requer reconsideração sobre arresto e imediata citação da Ré.)
-
11/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/08/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
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28/06/2021 10:47
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de THAMIRES ROMANO MORAES DA SILVA
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16/06/2021 14:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/06/2021 14:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
16/06/2021 10:20
Juntada a petição de Manifestação (PET. JUNTADA DE DOCUMENTO)
-
16/06/2021 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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