TRT1 - 0011165-36.2013.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae5647b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado nos termos do Provimento CGJT Nº 1 de 08/02/2019.
Decorrido o prazo sem manifestação do suscitado.
Admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.
Outrossim, o art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).
Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.
Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018) “AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018) Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.
In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista, impondo-se o redirecionamento da execução aos sócios da pessoa jurídica executada. Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial do suscitado SERGIO ELOY ROSSI MIGUEL (CPF: *77.***.*87-04) pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se as partes para ciência da sentença e o suscitado ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis, inclua-se o suscitado no polo passivo. Após, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor total devido (R$ 15.662,17). Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. lamn JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA -
09/11/2023 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO LYRIO BADIN em 08/11/2023
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09/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de BENCO ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA em 08/11/2023
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09/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de BENCO MANUTENCAO LTDA em 08/11/2023
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09/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA em 08/11/2023
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24/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2023
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24/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 14:29
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO LYRIO BADIN
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23/10/2023 14:29
Expedido(a) edital a(o) BENCO ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
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23/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BENCO MANUTENCAO LTDA
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23/10/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA
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19/10/2023 14:13
Conhecido o recurso de GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*54-55 e não provido
-
05/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:14
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 09:30 VIRTUAL ()
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30/08/2023 19:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/06/2023 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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05/06/2023 09:47
Encerrada a conclusão
-
05/06/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
05/06/2023 09:39
Encerrada a conclusão
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29/05/2023 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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22/05/2023 14:00
Distribuído por sorteio
-
21/09/2022 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO LYRIO BADIN em 19/09/2022
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20/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de BENCO ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA em 19/09/2022
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03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de BENCO MANUTENCAO LTDA em 02/09/2022
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03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA em 02/09/2022
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23/08/2022 15:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2022
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23/08/2022 15:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2022
-
23/08/2022 15:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) BENCO ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
-
22/08/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LYRIO BADIN
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22/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BENCO MANUTENCAO LTDA
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22/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA
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21/08/2022 15:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*54-55
-
26/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2022
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25/07/2022 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 12:38
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 09:00 EM MESA APA ()
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06/07/2022 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2022 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
-
13/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO LYRIO BADIN em 12/04/2021
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13/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de BENCO ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA em 12/04/2021
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08/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de BENCO MANUTENCAO LTDA em 07/04/2021
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21/03/2021 20:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LYRIO BADIN
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21/03/2021 20:41
Expedido(a) intimação a(o) BENCO ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
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18/03/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 23:39
Expedido(a) intimação a(o) BENCO MANUTENCAO LTDA
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16/03/2021 23:38
Proferida decisão
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16/03/2021 23:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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12/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO LYRIO BADIN em 11/03/2021
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12/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de BENCO ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA em 11/03/2021
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12/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de BENCO MANUTENCAO LTDA em 11/03/2021
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12/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA em 11/03/2021
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05/03/2021 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/02/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2021
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27/02/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 12:44
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO LYRIO BADIN
-
26/02/2021 12:44
Expedido(a) edital a(o) BENCO ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES LTDA
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26/02/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BENCO MANUTENCAO LTDA
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26/02/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA
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14/02/2021 21:40
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*54-55 / null
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27/01/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2021
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26/01/2021 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:24
Incluído em pauta o processo para 03/02/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
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14/12/2020 14:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2020 10:32
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO PAES ARAUJO
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08/09/2020 09:50
Distribuído por sorteio
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24/01/2017 11:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/01/2017 00:05
Decorrido o prazo de ARMANDO SOARES DOS SANTOS em 23/01/2017 23:59:59
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24/01/2017 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MEDEIROS DE PAIVA em 23/01/2017 23:59:59
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14/12/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 14/12/2016
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14/12/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2016 12:17
Conhecido o recurso de GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*54-55 e provido
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28/11/2016 10:42
Incluído o processo em pauta (28/11/2016, 09:45:00, ST-2)
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23/11/2016 14:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/10/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/11/2016
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28/10/2016 10:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2016 10:04
Incluído o processo em pauta (23/11/2016, 09:45:00, ST-2)
-
26/10/2016 08:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/10/2016 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
17/10/2016 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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